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Política

PEC da previdência estadual antecipa projeto em trâmite no Congresso

Detalhes da reforma foram discutidos com deputados estaduais

Jones Mário e Leonardo Rocha | 27/11/2019 12:33
Paulo Taffner, pesquisador da Fipe, se reuniu com deputados estaduais nesta manhã (Foto: Leonardo Rocha)
Paulo Taffner, pesquisador da Fipe, se reuniu com deputados estaduais nesta manhã (Foto: Leonardo Rocha)

Deputados estaduais se encontraram na manhã desta quarta-feira (27) com o pesquisador da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e consultor do governo estadual, Paulo Taffner, na sala da presidência da Assembleia Legislativa. A reunião técnica detalhou pontos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da previdência estadual, apresentada na segunda (25) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Segundo Taffner, a proposta segue movimento de governantes em todo País para se antecipar ao trâmite da PEC paralela que prevê a inclusão dos estados na reforma federal, em trâmite no Congresso.

Apesar de já aprovado no Senado, o texto ainda será discutido na Câmara dos Deputados, pode receber emendas e ser votado apenas no ano que vem.

A PEC paralela permitirá que estados aprovem lei ordinária para se alinhar às regras. Porém, com uma PEC própria, a administração sul-mato-grossense dribla o texto que transita no Congresso e não precisa esperar a aprovação da proposta em Brasília (DF).

“Trouxemos para Mato Grosso do Sul aquilo que a reforma federal decidiu. Em 20 anos, o Estado vai economizar R$ 10 bilhões, praticamente o equivalente à receita líquida estadual em um ano”, destacou o pesquisador.

A proposta de reforma da previdência prevê a inclusão dos municípios seguindo as mesmas regras que já são réplica do aprovado em âmbito federal. Para isso, as câmaras de vereadores devem aprovar lei ordinária.

Reforma - De acordo com o texto aprovado pelo governo federal, a idade mínima de aposentadoria será de 62 mulheres e 65 para homens, tanto para iniciativa privada quanto para funcionários públicos.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

Sobre o cálculo do benefício, será semelhante ao do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

A regra valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

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