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Política

PEC do Piso da Enfermagem é promulgada e categoria aguarda receber R$ 4.750

Texto ainda precisa ser oficializado em Diário da União para entrar em vigor e estabelecer novo teto

Gabriela Couto | 15/07/2022 11:44
Sessão da noite de ontem, no Congresso Nacional, quando PEC's foram promulgadas. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Sessão da noite de ontem, no Congresso Nacional, quando PEC's foram promulgadas. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Apesar da PEC eleitoral ter sido publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda não assinou a PEC do Piso da Enfermagem. Ambas foram promulgadas na noite de ontem (14), no Congresso Nacional.

Assim que for sanciona de entrar em vigor o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375. Serão 2,7 milhões profissionais beneficiados com o novo teto de remuneração.

A presidente do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Betânia Santos, ressaltou a atuação dos Conselhos de Enfermagem ao longo do processo de tramitação do piso no Congresso Nacional.

“A promulgação da PEC 11 em tempo célere reforça o poder político da Enfermagem. Durante toda esta luta, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais manteve um amplo diálogo com o Congresso Nacional e esteve atento aos anseios dos profissionais. Agradecemos aos parlamentares pela agilidade na apreciação de nossas pautas. Agora, seguiremos articulados pela sanção presidencial do PL 2564”.

A PEC 11/22 foi votada em primeiro e segundo turnos com aprovação teve 473 votos a favor, nove contrários e uma abstenção. Somente o partido Novo foi contrário à proposta. Com a promulgação, torna-se uma emenda constitucional, no entanto, para que o piso seja válido é preciso que o PL 2564/20 sobre o piso nacional da Enfermagem – proposto pelo senador Fabiano Contarato –, vire lei. A sequência de tramitação é enviar o PL para sanção presidencial; o presidente da república tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

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