Pedido de cassação acusa Bernal de “ineficiência e “má-fé”; veja denúncia
A denúncia de dois ex-aliados e ex-dirigentes do Partido Progressista (PP), Luiz Pedro Gomes Guimarães e Raimundo Nonato de Carvalho, contra o prefeito Alcides Bernal, a fim de que ele seja cassado pela Câmara de Campo Grande, acusa o chefe do Executivo municipal de “ineficiência” e “má-fé”. O pedido de “impeachment” se baseia integralmente no relatório final da CPI do Calote.
Em 31 páginas, a denúncia contra Bernal tem por base legal o Art. 4º do Decreto-Lei 201/67, em seus incisos VII, VIII e X. A síntese das acusações pode ser constatada na seguinte frase presente na denúncia, que também faz parte dos documentos acostados pelo promotor Alexandre Capiberibe Saldanha na Ação de Improbidade em que pede afastamento do prefeito Alcides Bernal cargo: “Não bastasse a ineficiência do prefeito em antever algumas situações previsíveis, evitando-se, assim, a insistente descontinuidade da prestação de serviços públicos desta Capital, com a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência surgiram fatos concretos que demonstram a má-fé do alcaide no trato da coisa pública, que caracterizam infrações político-administrativas, classificadas no Decreto-Lei n. 201/67”.
Ainda segundo a denúncia, desde o início do mandato, Bernal “vem perpetrando, em todas as áreas de atuação do município, inúmeros atos administrativos nocivos aos cidadãos e à economia campo-grandenses, demonstrando um inacreditável despreparo e uma intolerável ineficiência para o exercício do mandato que foi confiado”.
Fundamento da acusação de quebra de decoro, o capítulo “Da Emergência Fabricada” traz dados relevantes sobre a forma como o prefeito Alcides Bernal, segundo a acusação, prejudicou empresas que vinham prestando serviço para beneficiar a Salute Distribuidora de Alimentos Ltda, Jagás Com. de Gás Ltda e MegaServ. “O denunciado se utilizou, ardilosamente, de meios para fabricar situações emergenciais, valendo-se, para tanto, de omissão no pagamento a alguns fornecedores (inadimplência seletiva), resultando na descontinuidade dos serviços públicos, gerando artificialmente uma crise e forçando a contratação direta de empresas ‘apadrinhadas’ pelo mesmo”, diz um dos trechos.
Depois da aprovação da instalação da Comissão Processante, por 21 votos a oito, na Câmara de Campo Grande, a denúncia contra Bernal passa a ser examinada pelos três vereadores incumbidos de elaborar parecer favorável ou contrário à cassação. Essa denuncia será encaminhada, em cinco dias (até a próxima quarta-feira,23), ao prefeito, para que ele se defenda, no prazo de 10 dias. Depois disso devem ser convocadas testemunhas. Ao final, a Comissão Processante elaborará o relatório para ser votado pelos 29 vereadores. Dois terços aprovando, ou seja pelo menos 20 vereadores, Bernal é cassado.
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