Planos de saúde vão ao STF contra lei de MS que prevê proteção a bebês
Confederação que representa operadoras da convênios médicos questiona legalidade da legislação estadual
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra lei aprovada e sancionada em Mato Grosso do Sul no ano passado.
Em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a entidade questiona a legislação que obriga a inclusão de recém-nascidos no convênio médico do titular. O processo está nas mãos do ministro André Mendonça.
Projeto do ex-deputado estadual Evander Vendramini (PP), a Lei nº 5.980 prevê que as operadoras de planos de saúde considerem a criança que precisar se submeter a tratamento médico, depois de 30 dias do nascimento, dependente do titular de maneira automática.
A legislação determina que, ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência.
O projeto foi vetado parcialmente pelo Executivo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul manteve o veto e, em 23 de novembro do ano passado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a proposta.
Para a CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), a interferência do Estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica.
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