Pobres não terão de pagar honorários de advogados se perderem ação, decide STF
A questão foi discutida em Ação Direita de Inconstitucionalidade, ajuizada pela PGR
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (20), por 6 votos a 4, que pessoas com direito à justiça gratuita, que perderem uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados de quem venceu a ação. A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Também por maioria, foi considerada válida a cobrança do pagamento de custas pelo trabalhador que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias. A decisão do Supremo invalida as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que determinavam o pagamentos dos custos.
A questão foi discutida na ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) 5766, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Para a procuradoria, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.
Com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o trabalhador não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.