Poderes destacam união de esforços para resolver deficit na previdência
Lei não vai alterar direitos adquiridos de servidores de MS e também prevê aumento na contribuição patronal e composição de fundo para garantir estabilidade em aposentadorias
Sancionada em 4 de dezembro pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei que determina ajustes na previdência estadual de Mato Grosso do Sul foi considerada “imprescindível” pelos comandos de outros Poderes do Estado, não apenas para zerar o deficit previdenciário, mas também para concluir a reestruturação das contas públicas, garantir o pagamento de aposentadorias do funcionalismo nas próximas décadas e, ainda, dar fôlego ao Estado para aplicar políticas de crescimento econômico e social.
“[A proposta para adequações na previdência] Foi uma discussão construída com todos os Poderes sentando à mesa e com muita responsabilidade. Ninguém perdeu nenhum direito. Os direitos adquiridos são preservados. Foram medidas impopulares, mas necessárias ao equilíbrio do nosso Estado”, afirmou Reinaldo, em reunião com representantes dos Poderes e do comércio em 4 de dezembro, quando foi apresentado o calendário de pagamento do funcionalismo.
Entre os órgãos com os quais o governo discutiu a proposta estão o TCE (Tribunal de Contas do Estado), Defensoria Pública e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que foram unânimes em avaliar que a medida foi um esforço conjunto.
Consciência – “Há tempos cobrávamos do governo uma solução para a situação deficitária da previdência”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves Barbosa. Para ele, “o momento requer que todos os poderes se readequem e deem a sua parcela de contribuição, cortando gastos para não repassar essa dívida ao cidadão por meio da criação de novos tributos”.
O defensor público-geral do Estado, Luciano Montalli, lembrou que, diante da crise que atingiu a economia do país ao longo de 2017, os gestores devem agir com responsabilidade e promover os ajustes necessários. “A reforma previdenciária é o remédio amargo para que o Estado possa sobreviver e ter condições de se recuperar para melhor exercer sua função, que é justamente bem atender a população nas áreas de saúde, segurança, educação, transporte, moradia e assistência jurídica, entre outras”, ponderou.
Montalli destacou que a Defensoria Pública do Estado vem reduzindo os gastos para contribuir com a recuperação fiscal de Mato Grosso do Sul e, desta forma, garantir que os aposentados não sejam prejudicados –a exemplo do que ocorre em outros Estados, como no Rio de Janeiro. Além disso, pontuou que o aumento da alíquota patronal impactará a instituição, que tem “a consciência de estar contribuindo para que nosso Estado tome o rumo do crescimento e da prosperidade”.
Equilíbrio – O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo César Passos, destacou que a instituição entende que os ajustes na previdência são necessários para garantir o equilíbrio das contas e, assim, assegurar direitos tanto para a atual como para as futuras gerações.
“O Ministério Público, mesmo com sacrifício de membros e servidores da nossa instituição, entende ser necessária a aprovação da reforma previdenciária, o que garantirá direitos e permitirá investimentos para a população do nosso Estado”, pontuou Passos.
Contribuições – Aprovada em meio a protestos de sindicalistas, as mudanças na previdência preveem aumentos nas contribuições para servidores e também para o poder público. No primeiro caso, as alíquotas serão reajustadas dos atuais 11% sobre a renda para 14% até 2020 –com a progressão de um ponto percentual ao ano até a data limite.
A alta, porém, será aplicada apenas aos servidores estaduais cujos vencimentos superam o teto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), hoje de R$ 5.531,31 –o que representa menos de 25% dos trabalhadores.
Já os poderes e instituições terão sua parcela na contribuição elevada de 22% a 24%, e que em maio de 2019 chegará a 25%. O recolhimento suplementar (calculado sobre o montante da previdência no mês imediatamente anterior) será elevado em 3%, passando a 23% para a recomposição do fundo previdenciário estadual, e vai valer por 75 anos a contar de 2005.
Detalhes sobre os aumentos constam na lei 5.101/2007, de 1º de dezembro de 2014, que dispõem de ajustes na previdência estadual.