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Política

Prefeito e secretário vão pagar R$ 28 mil por tomarem vacina antes da hora

Valdir Couto de Souza Júnior e Antônio Raimundo da Silva, de Nioaque, assinaram acordo com Ministério Público

Lucia Morel | 28/01/2022 15:17
O prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior. (Foto: Arquivo pessoal)
O prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior. (Foto: Arquivo pessoal)

O prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB) e o secretário de saúde da cidade, Antônio Raimundo da Silva, assinaram acordo de não persecução cível com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e deverão pagar multa e indenização que totalizam R$ 28 mil por furarem a fila da vacina contra covid-19.

Através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nioaque, cuja titular é a promotora Lia Paim Lima, o prefeito, que também é presidente da Assomasul (Associação de Municípios de MS) vai desembolsar o valor do seu salário – R$ 12 mil – em multa civil em duas parcelas de R$ 6 mil. De indenização por danos morais à coletividade, Valdir vai pagar R$ 8 mil.

Já o secretário pagará o valor de seu salário – R$ 3.998,69 – em multa e R$ 4.000,00 a título de dano moral coletivo. Em ambos os casos, os valores foram “fixados a partir dos efeitos advindos do ato de improbidade administrativa, do grau de censura da conduta do compromissário e tendo em conta o seu caráter sancionatório e pedagógico”.

Os valores das multas serão revertidas à Associação Santa Rita de Cássia e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia, com desconto direto em folha de pagamento e a indenização será paga para fundo do Conselho de Segurança de Nioaque.

Tanto o prefeito quanto o secretário também terão que publicar  retratação pública em suas redes sociais pessoais (Facebook e Instagram) contendo o texto indicado pelo MPMS.

Vale ressaltar que acordos de não persecução cível têm por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade. Isso, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

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