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Política

Prefeitos analisam pedir recontagem do Censo para evitar impactos financeiros

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sancionou lei que prorroga coeficientes para repasses em 10 anos

Gabriela Couto | 04/07/2023 15:58
Fachada da sede da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, localizada na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande. (Foto: Edson Ribeiro)
Fachada da sede da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, localizada na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande. (Foto: Edson Ribeiro)

Na última quarta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 198/2023, a fim de manter os coeficientes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) dos municípios com redução populacional aferida em Censo Demográfico de 2022.

Colocando na prática, a medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM.

De acordo com um levantamento feito pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional. Só em Mato Grosso do Sul, seriam 13 prefeituras impactadas com os dados.

Mesmo com a sanção, prefeitos do Estado analisam a possibilidade de solicitar a recontagem do Censo judicialmente. Eles questionam os dados publicados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) desde dezembro do ano passado, quando a estimativa foi divulgada.

Agora, com a consolidação dos números, os prefeitos buscaram a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) para avaliar os próximos passos para buscar direito de revisão dos dados. Um dos casos emblemáticos citados é o de Camapuã, que por conta de dois habitantes a menos poderá ter redução nos repasses do Governo Federal devido à somatória do coeficiente que garante os recursos.

Os prefeitos precisam ainda ficar atentos às regras de transição nos próximos anos. A legislação garantiu a segurança jurídica e exequibilidade aos PPAs (Planos Plurianuais), LDOs (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOAs (Leis Orçamentárias Anuais) já aprovadas e vigentes.

O redutor financeiro previsto na lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do Censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação. A queda segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no Censo.

O TCU (Tribunal de Contas da União) publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023.

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