Estados e municípios podem perder R$ 82 bilhões conforme texto de Beto Pereira
Deputado ainda não concluiu relatório que decide se Congresso aprova retorno do voto de qualidade no CARF
O deputado federal Beto Pereira (PSDB) ainda não concluiu o relatório do CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais). Previsto para ter sido entregue na última quarta-feira (21), o novo prazo divulgado pelo parlamentar é a próxima quinta-feira (29). A votação deve ocorrer na primeira segunda-feira de julho, no próximo dia 3.
“O momento agora é de compreender o sentimento do Congresso dialogando com as bancadas. O relatório do CARF está aberto para receber as emendas e ouvir os deputados. Pois é preciso entregar um relatório que não beneficie apenas o interesse do Fisco”, afirmou por meio de uma nota à imprensa.
Sem antecipar o conteúdo do relatório, o que Beto tem nas mãos pode impactar diretamente as contas públicas do país. Isso porque o PL 2.384/23 pode cancelar débitos tributários de grandes empresas.
São mais de R$ 82 bilhões do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) caso o Congresso Nacional rejeite o texto que restaura o voto de qualidade do CARF.
Especialistas reforçam a importância de aprovar a medida de desempate sob pena de municípios, estados e políticas públicas perderem bilhões em favor de devedores de tributos.
“Essa redução impactará profundamente as cidades brasileiras, principalmente os pequenos municípios e as pessoas que neles vivem. Com base nos coeficientes de distribuição do FPE e FPM, publicados pelo Tribunal de Contas da União, projetamos as perdas por estado e município”, pontua o auditor fiscal Ricardo Fagundes, especialista em estudos sobre o contencioso tributário.
É de R$ 1,3 trilhão o estoque atual do contencioso administrativo federal; R$ 252 bilhões é o montante a ser cancelado sem o voto de desempate. “Conclamamos a todas e todos a lutarem pelo restabelecimento do Voto de Qualidade”, registra o documento do Instituto Justiça Fiscal, distribuído aos parlamentares e entidades de todo o país.
Entenda - O voto foi retirado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2020, sem debate com a sociedade, após vigorar por 48 anos, causando grandes impactos na arrecadação fiscal e combate à sonegação, permitindo o cancelamento de bilhões de reais em autuações de grandes empresas, isentando importantes devedores de impostos.
O instrumento é uma espécie de “voto de minerva” no julgamento de causas tributárias. Em caso de empate, o presidente do colegiado, representante da Receita Federal, desempata o julgamento. Se for desfavorável aos autuados, estes sempre podem recorrer ao Judiciário. Com empate, sem voto de qualidade, a União perde e não pode recorrer judicialmente.
O CARF é um órgão do Ministério da Fazenda que julga, em segunda e terceira instâncias, os recursos das empresas e pessoas físicas contra as autuações realizadas pela Receita Federal do Brasil no combate à sonegação fiscal.
Embora seja um órgão da administração pública, do total dos julgadores do CARF, metade são funcionários da Receita Federal e a outra metade são indicados por confederações empresariais (CNI, CNC, CNF, CNT, CNA e CNS), anomalia exclusivamente brasileira.
Em janeiro de 2023, o atual governo publicou uma Medida Provisória (1160/23) para restabelecer esse mecanismo. Como a citada MP sequer foi analisada pelo Congresso Nacional, o governo enviou ao parlamento o PL 2.384/23, que tramita em regime de urgência.