Presidente do TSE nega liminar a Eduardo Cury para assumir vaga de Pedra
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Marco Aurélio de Souza, negou o pedido de liminar ao suplente de vereador, José Eduardo Cury (PT do B), que requisitou ficar com a vaga do vereador Paulo Pedra (PDT) até que fosse julgado o mérito de sua cassação por compra de votos pelo tribunal.
De acordo com a decisão de Marco Aurélio, a atuação durante recesso se faz de modo excepcional, e deve ser concedida se tiver relevância e necessidade de manifestação imediata do judiciário, e que esta situação específica não sugere tal medida a ser praticada pelo presidente.
Por esta razão, o ministro devolveu o processo a Secretária Judiciária, para o crivo do relator, o ministro João Otávio de Noronha, que caberá “oportunamente” o exame do pedido.
O vereador Paulo Pedra (PDT) afirmou que confia na decisão final favorável do TSE, que em sua concepção terá desfecho contrário ao julgamento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que cassou seu mandato por compra de votos.
Já o suplente Eduardo Cury afirmou que este procedimento foi recomendado pela executiva nacional do PT do B. “Agora resta apenas esperar para saber o que a justiça vai decidir, vou ficar aguardando”, afirmou ele.
Decisão – No dia 18 de dezembro, o TSE deu efeito suspensivo à decisão do TRE-MS que havia cassado três dos quatro vereadores da Capital, garantindo que Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD) e Thaís Helena (PT) reassumam seus mandatos na Câmara de Campo Grande. Alceu Bueno também conseguiu permanecer no cargo, mas com decisão diferente.
Os suplentes que iriam assumir a vaga seriam José Eduardo Cury (PTdoB), Alex do PT, Francisco Luiz do Nascimento, o Saci (PRTB) e José Chadid (PSDB).