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Política

TRE cassa mandato dos vereadores Paulo Pedra, Thaís Helena e Delei

Zemil Rocha e Zana Zaidan | 09/12/2013 19:36
Juízes do TRE votando no processo de cassação dos vereadores (Foto: Cleber Gellio)
Juízes do TRE votando no processo de cassação dos vereadores (Foto: Cleber Gellio)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato dos vereadores Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD) e Thaís Helena (PT) devido à acusação de compra de votos na eleição do ano passado. Com a decisão, a Justiça Eleitoral deve fazer uma recontagem de votos para a substituição dos cargos através de suplentes.

Também estava previsto o julgamento do vereador Alceu Bueno (PSL), mas este foi adiado para amanhã.

Por três votos a um, a maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) derrubou o parecer-voto do relator, juiz Nélio Stábile, que entendeu que não havia provas suficientes para condenar os vereadores por captação ilícita de votos. Para ele, as acusações contra os três eram idênticas, exceto a relativa a Delei que considerou apenas assemelhada.

O relator considerou que a defesa foi satisfatória porque em relação aos veículos que receberam tickets para abastecimento de combustível houve a declaração deles na prestação de contas da campanha eleitoral.

Primeiro juiz a votar depois do relator, o juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva lembrou que hoje é o “Dia Mundial de Combate à Corrupção” e defendeu que a conduta dos vereadores fosse punida. Para Bonassini, eles não conseguiram comprovar a destinação do dinheiro de forma satisfatória. “E a meu ver há sufrágio e captação Ilícita de votos nessa conduta”, declarou.

No mesmo tom, o juiz Elton Nasser de Melo afirmou que existe a comprovação nos autos que eleitores foram cooptados pelos vereadores.

Já o juiz Heraldo Garcia Vitta observou que, apesar da presunção de inocência, ao avaliar os autos viu que a quantia apreendida nos comitês eleitorais estavam “separados em envelopes, o que significa tentativa de pulverização desse material”. Além disso, considerou que aconteceram carreatas não autorizadas e distribuição de kits combustível a reforçar a convicção de ilegalidades. Não teria havido também diferenciação entre ação de voluntários e cabos eleitorais dos vereadores acusados, o que evidenciaria também a captação de votos.

O presidente do TRE, desembargador Josué de Oliveira, se declarou impedido de votar.

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