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Política

Recontagem não tira vaga de Magali, mas não deve beneficiar Juliana Zorzo

Antonio Marques | 30/11/2015 21:08
Vereadora não perderia mandato em eventual recontagem de votos (Foto:Arquivo_
Vereadora não perderia mandato em eventual recontagem de votos (Foto:Arquivo_
Juliana Zorzo não seria beneficiada se votos de cassados forem anulados (Foto:Arquivo)
Juliana Zorzo não seria beneficiada se votos de cassados forem anulados (Foto:Arquivo)

A retotalização dos votos a ser realizada após a publicação do acórdão da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou os mandatos dos veradores Thais Helena (PT), Paulo Pedra (PDT) e Vanderlei Pinheiro de Lima, o Delei Pinheiro (PSD), não deve tirar a vaga da vereadora Magali Picarelli (PMDB) e nem a de Eduardo Cury (PtdoB). Também vai garantir uma cadeira a mais ao PSDB, mas a suplente Juliana Zorzo Silva não deve assumir a vaga de Delei Pinheiro.

Caso o acórdão determine apenas pela cassação de todas as liminares anteriores, que asseguraram os vereadores no cargo até o momento, sem alterar a decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que determinou a “nulidade dos votos” e a “retotalização dos resultados da eleição proporcional”, as mudanças vão acontecer assim que for publicado, ainda sem prazo definido.

Para fazer a recálculo, o TRE/MS teria que considerar 413.264 votos válidos, 18.681 a menos que os 431.945 da eleição de 2012, em razão da anulação dos votos dos quatro vereadores cassados, incluindo o ex-vereador José Alceu Padilha Bueno, que renunciou o mandato depois de envolvimento em escândalo de exploração sexual de menores. Bueno seu diploma cassado e os votos anulados pela Justiça Eleitoral, mas preferiu não recorrer da decisão.

Com isso, o quociente eleitoral, que é o total de válidos (413.264) divididos pelo número de 29 vereadores da Câmara, passa de 14.895 votos para 14.250. Essa é quantidade de votos que cada coligação deve atingir para obter uma vaga no parlamento municipal. A coligação que conseguiu maior número de votos emplacou mais cadeiras na Casa, neste caso PMDB e PR, sete; seguida pelo PDT/DEM/PSB/PTdoB, com seis.

Diferente do que foi publicado pela manhã, o PMDB não vai perder a vaga da vereadora Magali Picarelli, pois vai passar de 5 para 6 vagas cheias na retotalização e a sétima vaga será garantinda pela média da sobra.

Os partidos PMDB e PR somaram 89.035 votos, o que garantiu cinco cadeiras pelo quociente partidário (divisão de 89.035 por 14.895) que foi de 5,98. No entanto, com a retotalização, o quociente partidário subiu para 6,25, o que garante seis vagas cheias, e uma pela média da sobra, o 0,25. Assim, a coligação não perde uma cadeira, como divulgado anteriormente. A vereadora Magali Picarelli, que teve 5.204 votos, continua na Câmara.

Mesmo a coligação do PDT/DEM/PSB/PTdoB perdendo os 4.307 votos do vereador Paulo Pedra, atual secretário municipal de Governo, ela conseguiu manter quatro cadeiras pelo quociente partidário e outras duas pela média da sobra, uma vez que índice passou de 5,05 para 4,98, efetivando a vaga do médico Eduardo Cury, diferente do que publicamos anteriormente.

Já o PSDB que tem duas cadeiras pelo quociente partidário vai levar mais uma vaga pela média da sobra, que passou de 0,46 para 0,57. Com isso deve assumir Lívio Viana de Oliveira Leite, atual secretário adjunto de Saúde do Estado, que teve 1.537 votos.

O PT, mesmo com a redução de 3.346 votos da vereadora Thais Helena, vai manter as três cadeiras e assume Roberto Santos Durães, que teve 1.890 votos.

A união do PSC, PSDC e PSD que havia garantido quatro cadeiras, sendo três cheias e uma na média da sobra, perdeu a da sobra, com a anulação dos 6.939 votos de Delei Pinheiro. Ou seja, não seria dessa vez que Juliana Zorzo Silva voltaria para Câmara.

Importante frisar que, em razão de o PMDB manter sua vaga e a coligação do PDT/DEM/PSB/PTdoB assegurar a sexta cadeira na média da sobra, os partidos PPS e PTB não ganham mais uma vaga cada, como publicado anteriormente.
Agora é esperar para ver acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que assim que for publicado determina ao TRE/MS que comunique oficialmente à Câmara sobre a decisão e confirme os nomes dos novos vereadores que devem assumir os mandatos. Mesmo que haja recurso das defesas dos vereadores cassados, dificilmente eles deverão permanecer nos cargos até o julgamento das contestações.

Conforme fontes ligadas ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) essa retotalização já estaria pronta desde que a decisão foi tomada na instância do Tribunal, porém como os vereadores recorreram e obteram liminar, o TRE não divulgou os dados e nem emitiu a convocação dos novos suplentes.

Alguns especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Campo Grande News na semana passada disseram ser muito difícil os vereadores reverterem a decisão acolhida por unanimidade pelo TSE.

Planilha com a retotalização dos votos em razão dos vereadores cassados na Câmara Municipal
Planilha com a retotalização dos votos em razão dos vereadores cassados na Câmara Municipal
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