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Política

Reinaldo alega regra eleitoral para vetar lei que daria isenção em concurso

Lei proíbe concessão de bens e benefícios por parte da administração a três meses da votação

Mayara Bueno | 10/07/2018 07:58
Candidatos na frente de unidade da UFMS em dia de concurso público. (Foto: Saul Schramm/Arquivo).
Candidatos na frente de unidade da UFMS em dia de concurso público. (Foto: Saul Schramm/Arquivo).

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou o projeto de lei que previa isenção de inscrição em concurso público para quem é doador ou receptor de rim. Segundo o Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 10), a justificativa para o veto é impedimentos da lei eleitoral.

"De forma clara, a Lei nº 9.504/97 prevê que, no ano das Eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública". O chefe do Executivo estadual é candidato à reeleição este ano, por isso se enquadra na regra.

A situação descrita, com a concessão de benefícios, só seria possível em casos de "calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".

A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em abril deste ano. Proposta pelo deputado Felipe Orro (PSDB), a lei tinha a intenção de incentivar as pessoas a doarem.

Em Campo Grande, a medida já é válida. Neste caso, a isenção deverá ocorrer exclusivamente nos concursos públicos propostos pelo município.

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