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Política

Riedel se reúne com relator da Reforma Tributária para propor ajustes

Com a presença do senador Nelson Trad Filho, o gestor tucano busca reverter perdas do Estado

Por Gustavo Bonotto | 06/11/2023 20:24
O senador Nelson Trad Filho (PSD), Eduardo Riedel (PSDB) e o relator e também senador Eduardo Braga (MDB), durante reunião em Brasília. (Foto: Reprodução/Instagram)
O senador Nelson Trad Filho (PSD), Eduardo Riedel (PSDB) e o relator e também senador Eduardo Braga (MDB), durante reunião em Brasília. (Foto: Reprodução/Instagram)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) foi ao encontro do relator da Reforma Tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), e do senador Nelson Trad Filho (PSD), durante a tarde desta segunda-feira (6). Na reunião, o gestor de Mato Grosso do Sul entregou pontos para alteração na proposta original, que será apresentada na CCJR (Comissão de Constituição e Justiça).

Conforme noticiado, o Estado corre risco de perder receitas se a PEC 45/19 (proposta de Emenda à Constituição) for aprovada do jeito como está. O FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional), proposto pelo relator com receita prevista de R$ 60 bilhões. MS é o penúltimo em recebimento, com R$ 750 milhões, à frente apenas do Distrito Federal.

Nas redes sociais, o tucano publicou uma foto sobre o encontro e ressaltou que a reforma precisa ser justa.

"Junto com o senador Nelsinho, vim direto ao gabinete do relator para conversar e alinhar pontos importantes da proposta que irá ao plenário. Com nossos senadores, seguirei empenhado na defesa do Mato Grosso do Sul", escreveu.

Conforme noticiado, a previsão do repasse leva em conta a porcentagem total de população em cada estado. Com 2,7 milhões de habitantes, Mato Grosso do Sul é o 21º na lista dos estados, conforme Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Na proposta, o FNDR será usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário, que vai unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.

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