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Política

Sancionada regras para profissionais de educação física em condomínios

Dois pontos do texto original do deputado estadual Herculano Borges foram vetados e voltam para o Legislativo

Gabriela Couto | 14/10/2022 08:52
Profissional de educação física será obrigatório em academias de condomínios e residenciais. (Foto: Prefeitura de Campo Grande)
Profissional de educação física será obrigatório em academias de condomínios e residenciais. (Foto: Prefeitura de Campo Grande)

Entrou em vigor a lei 5.958, que dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais no Estado. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).

O texto é de autoria do deputado estadual Herculano Borges (Republicanos) e agora sancionado garante que todos os treinamentos e o planejamento de atividades físicas deverão ser contratados pela administração do condomínio e ofertados aos moradores e condôminos, sendo obrigatoriamente ser prestados por profissional de Educação Física com registro ativo perante o Conselho de Educação Física competente.

A lei não se aplica à orientação para a realização de atividades artísticas, nas quais se enquadram aulas de dança e de artes marciais, entre outras. Quando se tratar de pessoa jurídica, esta deverá ser devidamente habilitada para tal fim, possuindo em seu quadro funcionários na área de Educação Física.

A administração do condomínio deve afixar em lugar visível cópia da lei, bem como o nome completo e número de registro dos profissionais de Educação Física por ela contratados que prestam serviços no condomínio ou associação residencial.

Não havendo atividade física orientada ou planejada, contratada pela administração do condomínio, o uso das áreas comuns poderá ser feito independentemente da presença de profissional de educação física, observadas as regras contidas na Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamentou a profissão.

No entanto, dois pontos foram vetados pelo governador. O artigo que estabelece a competência do Poder Executivo em regulamentar a norma, inclusive no tocante à fiscalização. A justificativa é que o artigo afronta à iniciativa privativa da União. Os vetos serão analisados pela Assembleia Legislativa.

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