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Política

Se Câmara derrubar liminar, processo contra Bernal só deve voltar em 2014

Zemil Rocha | 03/12/2013 16:04
Comissão Processante não deve retomar seus trabalhos neste ano (Foto: arquivo)
Comissão Processante não deve retomar seus trabalhos neste ano (Foto: arquivo)

Se for retomado, o trabalho da Comissão Processante da Câmara de Campo Grande só deve ser retomado no ano que vem. “Muito difícil pautar este ano, apesar de ser processo relevante”, informou um assessor ligado à Mesa Diretora da Câmara.

Há dois recursos da Câmara de Campo Grande a serem julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Apenas quanto a um deles ainda há possibilidade, embora remota, de julgamento, o julgamento do mérito do mandado de segurança que teve tutela antecipada concedida pelo desembargador Hildebrando Coelho Neto, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Edil Albuquerque (PMDB).

“Quanto a esse julgamento, referente à decisão do Hildebrando, só temos mais duas sessões em que pode acontecer o julgamento, a de hoje e a da próxima terça-feira”, informou o procurador jurídico da Câmara, André Luiz Pereira da Silva. Na pauta de hoje (3) o processo não está pautado, restando agora a do dia 10, ainda não definida.

Já a endereçada a João Maria Lós, que está prestes a entrar de férias, a primeira data disponível para julgamento no colegiado que ele integra, da 3ª Seção Cível, é 20 de janeiro de 2014.

Ganhando tempo – Com as decisões judiciais favoráveis no Tribunal de Justiça, o prefeito Alcides Bernal (PP) ganhou tempo para tentar implantar um governo de “coalizão” e dessa forma atrair mais vereadores para sua base de sustentação política.

Esse trabalho de articulação política está a cargo do secretário municipal de Governo, Pedro Chaves, com apoio do senador Delcídio do Amaral e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), que é cunhado daquele.

Caso consiga retomar o que tinha no início da administração, ou seja, 10 vereadores na base de apoio, Bernal tem condições de derrubar qualquer pedido de cassação. Mas para garantir a governabilidade precisa construir maioria de no mínimo 15 vereadores, para garantir a aprovação de projetos de lei de interesse de sua administração.

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