Sem acordo, Câmara será despejada, diz defesa de dono de imóvel
Para evitar despejo da sede do Legislativo, Prefeitura terá que chegar a um entendimento para quitar valores que, com desapropriação, podem chegar a R$ 61 milhões
A prefeitura de Campo Grande até poderá desapropriar o prédio onde está instalada a Câmara Municipal, mas terá que pagar o valor da edificação mais os aluguéis atrasados num montante que poderá variar entre R$ 41 milhões e R$ 61 milhões, dependendo do valor que resultar da avaliação do imóvel. Caso não opte pela desapropriação, e para evitar o despejo, a prefeitura deverá pagar cerca de R$ 11 milhões em aluguéis atrasados.
Não existindo o acordo, a partir do resultado do julgamento da ação de despejo no dia 29 de janeiro, os vereadores terão um prazo de 30 dias para desocuparem o local, situado na Avenida Ricardo Brandão. Quem diz isso é o advogado André Borges que representa o proprietário do prédio, a Haddad Engenheiros Associados, na ação de despejo movida contra a prefeitura desde 2005, quando os aluguéis deixaram de ser pagos.
O advogado diz que, conforme a Constituição Federal, a desapropriação tem que ser “justa, prévia [a avaliação] e em dinheiro”. Somente em aluguéis atrasados, entre 2005, ano em que foi pedido o despejo, até 2013, o valor que não foi pago, entre aluguéis, juros e multas, chega a R$ 7 milhões. Considerando as diferenças que não foram pagas entre 2000 e 2005 (processo com outro advogado), calculadas em R$ 4 milhões, o montante é de R$ 11 milhões.
Para se chegar ao valor da desapropriação, o juiz tem que nomear um perito, ou as partes, a Haddad Engenharia e prefeitura, devem contratar um perito para fazer o a avaliação. “Não tenho ideia do valor real, mas o prédio está em uma área nobre, Chácara Cachoeira, e calculo que o preço fique entre R$ R$ 30 milhões e R$ 50 milhões”, analisou. A lei que autoriza a desapropriação foi sancionada em dezembro de 2007 pelo então prefeito Nelsinho Trad (PMDB). A Lei nº 4.568 é de autoria do vereador Edil Albuquerque (PMDB) e declara o prédio da Câmara como de utilidade pública para fins de desapropriação.
No dia 29 de janeiro sairá o resultado da ação que está sendo julgada pela 3ª Câmara Civil. No dia 11 de dezembro passado dois desembargadores já votaram favoráveis ao despejo e só está faltando o voto do desembargador Marco André Nogueira Hanson, que pediu vistas. Segundo o advogado André Borges, a partir da decisão do dia 29, confirmado o despejo, os vereadores terão ainda um prazo de 30 dias para desocuparem o imóvel. Se até o fim do prazo não se chegar a um acordo, ele diz que não restará alternativa se não fazer cumprir a decisão.
Entendimento - “Como até agora não houve nenhuma proposta séria, não houve nenhuma disposição firme de resolver o caso, saiu à decisão do Tribunal, e transcorrido o prazo legal, nós vamos cumprir o despejo, vamos despejar os vereadores. Vamos contratar dez caminhões e colocar em frente à Câmara para retirar os móveis e colocar em um depósito”, afirmou. Entretanto, ele diz que se isso acontecesse seria um “absurdo” e confia em um entendimento. Borges diz que os proprietários desejam chegar a um acordo até em “respeito às duas administrações que iniciam seus mandatos, o prefeito Alcides Bernal (PP), e o presidente da Câmara, vereador Mário César (PMDB)”.
“Não passa pela minha cabeça, que vai ter que chegar ao absurdo de ter que despejar a Câmara. Imagino que o prefeito Alcides Bernal e o próprio presidente da Câmara, Mário César, vão nos procurar nos próximos dias para resolver o problema. Pode vir aqui pedir uma suspensão, um parcelamento. Da nossa parte a negociação será feita de forma bastante justa e equilibrada. Ninguém quer sangrar o Poder Público. Eles [proprietários] querem receber o que é deles e podem até dar um desconto. O que não pode é ficar sem receber”, disse Borges.
O advogado disse que nos dois mandatos de Nelsinho Trad a empresa foi procurada inúmeras vezes, mas nunca perceberam por parte do Executivo uma disposição firme para resolver a questão. “Marcava uma reunião eles não iam, desmarcava e marcava para outra data. Nunca a disposição [de um entendimento] se concretizava”, relembrou.
Calote - O contrato de aluguel no valor de R$ 35 mil foi assinado para vigorar entre 2000 e 2005. No início de 2001 o Ministério Público Estadual entrou com uma ação questionando o valor cobrado, que seria muito alto. Na primeira decisão, o juiz decidiu baixar o valor para R$ 19 mil. Segundo o advogado, por algum tempo a Câmara depositou em juízo parte do aluguel. Corrigidos, os valores que continuam depositados em uma conta judicial, equivalem hoje a cerca de R$ 2 milhões. A Haddad Engenheiros recorreu e o Tribunal de Justiça manteve o valor original do contrato de R$ 35 mil. Como os valores deixaram de ser pagos ao final do contrato, em 2005 a Haddad entrou com a ação de despejo. “De 2005 para cá nenhum centavo foi pago ou depositado. Por isso falo que é um calote. O valor do aluguel corrigido, conforme os critérios do contrato, seria atualmente de R$ 100 mil“, diz o advogado.
Segundo Borges, o prédio foi construído pela Haddad Engenheiros Associados a pedido da própria prefeitura, que abriu uma licitação. “Quem construísse o prédio alugaria para a Câmara”, contou. Foi a primeira vez que a empresa de engenharia participou de um negócio comercial com a prefeitura. “A empresa nunca teve o costume de fazer negócios com o Poder Público por temer sofrer algum tipo de prejuízo. Na época acharam que em termos de negócio valeria a pena. Hoje eles estão extremamente arrependidos”, finalizou.
Comissão - Para tratar sobre a ação do despejo e buscar uma solução, o presidente da Câmara, Mário César, nomeou uma comissão formada pelos vereadores Edil Albuquerque (PMDB), Airton Saraiva (DEM), Elizeu Dionísio (PSL), Carlão (PSB), Otávio Trad (PTdoB) e Paulo Pedra (PDT). Segundo o vereador Edil, a comissão agendou uma reunião para o dia 27 no Tribunal de Justiça para buscar informações sobre o processo. A comissão está enfrentando dificuldades para tratar sobre a ação de despejo na prefeitura porque até agora não foi nomeado o Procurador Geral do Município, a quem compete responder pelas questões jurídicas envolvendo o Executivo.