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Política

Senado adia votação e minirreforma eleitoral não vai valer para 2024

Constituição prevê que regras não podem ser alteradas a menos de um ano da votação, por isso não há tempo

Por Ângela Kempfer | 03/10/2023 16:08
Senado em sessão durante votação neste ano. (Foto: Arquivo/Agência Senado)
Senado em sessão durante votação neste ano. (Foto: Arquivo/Agência Senado)

O Senado adiou a votação da minirreforma eleitoral. Com a decisão não haverá tempo hábil para que as mudanças sejam válidas já para as eleições municipais de 2024. A decisão foi anunciada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), escolhido como relator da proposta.

A minirreforma flexibiliza regras na prestação de contas, altera financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas. Legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. Entre as alterações também estão transporte público gratuito e fim de candidaturas coletivas.

O anúncio foi feito nas redes sociais dele: "A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024", sustentou Castro. Como justificativa, Castro alegou que "se dedicará a uma reforma eleitoral mais ampla e consistente", criticando o texto aprovado pela Câmara. "O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral".

A votação da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 4438/23) foi aprovada no dia 15 de setembro pelos deputados federais, com placar de 345 votos favoráveis, 55 contrários e uma abstenção. Entre os oito membros da bancada de Mato Grosso do Sul, cinco votaram sim à proposição, e outros três foram contra.

A favor ficaram Geraldo Resende (PSDB), Rodolfo Nogueira (PL), Vander Loubet (PT); Marcos Pollon (PL) e Luiz Ovando (PP). Camila Jara (PT), Beto Pereira (PSDB) e Dagoberto Nogueira (PSDB) votaram contra.

Entre as polêmicas estão a blindagem do Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha, que ficam impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora. Está prevista a autorização de propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação. O texto aprovado na Câmara exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Os textos precisam de aval do Senado e sanção do presidente Lula para entrar em vigor, mas o prazo acaba na sexta, para implementação já no ano que vem.

As eleições de 2024 acontecerão no dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês. A Constituição prevê que as regras não podem ser alteradas a menos de um ano da votação.

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