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Política

Ex-ministro alerta: para combater conduta proibida eleitor tem que conhecer lei

Há 26 anos, mesmo sabendo das leis, políticos com mandato comentem as chamadas “condutas vedadas”

Por Caroline Maldonado | 23/09/2023 20:18
Ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) advogado Joelson Dias, na Faculdade Novoeste, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) advogado Joelson Dias, na Faculdade Novoeste, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Muitos prefeitos e vereadores concorrerão à reeleição em 2024. Como têm “em mãos” recursos públicos, desde servidores sob seu comando a dinheiro, eles têm que seguir regras rigorosas para não abusar do poder e sair na frente de outros candidatos. As leis foram estabelecidas a partir de 1997, quando uma emenda na Constituição Federal criou a reeleição.

O então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), só se candidatou em 1998 para mais quatro anos de mandato e foi reeleito por causa dessa emenda constitucional. Lá se vão 26 anos em que políticos, mesmo sabendo das leis, comentem as chamadas “condutas vedadas”.

Além de levar cursos detalhando essas condutas a políticos, assessores, servidores e advogados Brasil afora, o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) advogado Joelson Dias aconselha que a população se informe antecipadamente sobre a legislação, porque os casos são muito comuns em anos eleitorais e podem passar despercebidas aos olhos de quem não conhece a legislação.

Joelson esteve ministrando curso pelo Instituto ICON e a Faculdade Novoeste, neste sábado (23) em Campo Grande, junto ao também ex-ministro e advogado Tarcísio Vieira, com coordenação da advogada eleitoralista Bruna Nubiato.  Eles viajam o País levando o conhecimento especializado e vivência de bastidores.

A dica para eleitores e para quem vai entrar na disputa com gente que já tem mandato é conhecer a legislação o quanto antes e acompanhar a tramitação da minirreforma eleitoral, cuja discussão tramita no Senado Federal. Se aprovada e sancionada ainda neste ano, a lei mudará regras para as eleições de 2024.

Em toda eleição, o TSE edita as resoluções com diretrizes e regras para que se possa melhor compreender a legislação existente. Então, todos vão aguardar por parte do TSE a divulgação dessas resoluções, mas é muito comum que alguns órgãos divulguem essas cartilhas ou atualizem de uma eleição para a outra o que tem de mais recente”, destaca Joelson.

O ex-ministro lembra que em toda eleição sempre tem algum tipo de reclamação, representação, ação judicial denunciando a tentativa do chefe do poder Executivo ou mesmo servidores e servidoras tentando fazer um mau uso da máquina administrativa.

A maioria das denúncias, detalha Joelson, são por uso de algum veículo, uma estrutura ou prédio público para um comício, algum servidor não esteja de férias ou fora do horário de expediente, mas faz campanha. Ocorre muito também o uso promocional de algum tipo de programa social que a prefeitura esteja concedendo à população.

Ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) advogado Joelson Dias. (Foto: Henrique Kawaminami)
Ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) advogado Joelson Dias. (Foto: Henrique Kawaminami)

Há restrições também na chamada publicidade institucional. A partir de uma determinada data, as prefeituras não podem divulgar ações em sites oficiais para não promover o prefeito que busca a reeleição.

Joelson lembra que ao longo dos anos as decisões judiciais para casos desse tipo foram se consolidando e hoje tem-se uma vasta jurisprudência, ou seja, um catálogo de todas essas decisões judiciais proferidas desde 1997

“Isso facilita extremamente o acesso, a compreensão, os exemplos de casos anteriores que foram ou não considerados condutas vedadas e é muito importante que a população se antecipe, conheça isso, principalmente, os candidatos, candidatas, partidos, as autoridades porque a depender da gravidade, da conduta, já tivemos muitos candidatos e candidatas, até mesmo com o registro, com o próprio mandato cassado por conta de eventual conduta vedada”, detalha o advogado.

Ele explica que em em algumas situações não é tão fácil identificar se há algum tipo de conduta vedada ou algum tipo de ilícito. “Claro que tem algumas situações em que se apurou que a conduta, apesar de realizada, não era assim tão grave e resultou na imposição apenas de uma multa ao beneficiado e não propriamente a cassação de seu registro e diploma, mas nós temos ações mais graves em que aconteceu sim de ter ocorrido até mesmo a perda do mandato, por isso que é muito importante consultar todas essas decisões para que se possa ter um norte, uma  orientação daquilo que pode ou não fazer enquanto servidor ou servidora, enquanto agente político, durante as eleições”, comenta.

Um exemplo de conduta que pode ser considerada vedada foram as denúncias de que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) havia obstruído eleitores de votar nas eleições presidenciais de 2022. Sobre as denúncias do segundo turno, o ex-ministro, avalia que foram graves, mas somente apuração, tão rigorosa quando a lei pode elucidar o caso.

“Houve denúncias, à época, em relação à PRF, muito graves. A sugestão era de que a polícia estava tentando favorecer um candidato em detrimento dos demais e que, enfim, não saberia dizer exatamente como está essa apuração hoje, se terminou ou não, porque não tem muito tempo. Isso estava sendo investigado pelo Congresso Nacional. Houve algumas operações de busca e apreensão em relação a outros temas e acabou voltando à tona, mas uma coisa é certa, respeitado o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a oportunidade que qualquer servidor ou servidora terá de se explicar, trazer as informações, os esclarecimentos necessários”, comenta.

Em 2022, a AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou uma cartilha sobre condutas vedadas nas eleições daquele ano. Clique aqui para ver o texto. O material pode ser atualizado caso a minirreforma traga mudanças nas condutas vedadas.

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