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Política

STF corta juros de dívida e viabiliza mais R$ 100 milhões mensais a MS

Paulo Yafusso | 19/04/2016 17:22
Governador Reinaldo Azambuja em reunião hoje no STF.  MS paga só de juros R$ 100 milhões por mês (Foto: Carlos Humberto/STF)
Governador Reinaldo Azambuja em reunião hoje no STF. MS paga só de juros R$ 100 milhões por mês (Foto: Carlos Humberto/STF)

Mato Grosso do Sul vai economizar cerca de R$ 100 milhões por mês, que poderão ser aplicados em projetos e investimentos para atrair novos empreendimentos, com a decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite ao estado deixar de pagar os juros da dívida com a União com a taxa que vinha sendo aplicada – juros sobre juros.

A decisão, do ministro Edson Fachin, impede inclusive o governo federal de impor sanções e penalidades e também bloquear recursos de transferências federais ao Estado, como já ocorreu no ano passado. A liminar é em resposta a um mandado de segurança impetrado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), e cujo mérito está programado para ser julgado no próximo dia 27.

Antes de decidir, o ministro Edson Fachin se reuniu na manhã desta terça-feira (19) com governadores e secretários de Fazenda dos estados que questionam no STF a cobrança feita pela União. O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), fez a defesa oral dos argumentos usados pelo Estado na ação.

“Essa liminar é importante porque busca equilibrar as finanças do Estado. Nós entendemos que o cidadão sul-mato-grossense já pagou essa dívida. Questionamos judicialmente porque onera muito os cofres estaduais: são mais de R$ 100 milhões por mês só de juros. Esperamos que a gente possa, no mérito, corrigir esse erro. A liminar nos dá uma sinalização positiva de manter a segurança jurídica do pagamento”, disse Azambuja ao participar da reunião no STF.

Para mostrar o peso dessa conta cobrada pela União, o governador Reinaldo Azambuja explicou que a dívida de Mato Grosso do Sul era de R$ 1,3 bilhão e o saldo está agora em torno de R$ 6 bilhões. “Essa é a conta da agiotagem oficial que os estados tiveram que pagar durante esse período. Entre 1988 e 2014 foram criadas contribuições que vão somente para a União e não são compartilhadas com os estados, mas as grandes responsabilidades foram divididas conosco na educação, na municipalização da saúde, na segurança. É impensável que hoje o devedor inadimplente da União tem a Selic simples para calcular seus débitos e os entes federados que fazem seu papel não”, afirmou.

Responsável pela arrecadação do Estado, o secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, também ficou aliviado com a decisão de Fachin e agora vive a expectativa do julgamento do mérito, na próxima semana. Ele está otimista, já que existem decisões favoráveis do STF sobre esse questionamento dos estados. Segundo Monteiro, durante a reunião com o ministro Edson Fachin, o governador “foi enfático no sentido de que não estamos nos negando a pagar, apenas discordando da forma como a União vem utilizando o cálculo da dívida”.

Além de Mato Grosso do Sul, entraram com Mandado de Segurança pelo mesmo motivo os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No último dia 7 o Supremo já havia concedido liminar a Santa Catarina, permitindo o pagamento da dívida renegociada com juros simples.

O questionamento feito pelos estados é com relação a legalidade da incidência capitalização da taxa Selic – juros sobre juros – prevista no Decreto 8.816/2015, que regulamentou a Lei Complementar 148/2014, que estabeleceu as condições para a repactuação da dívida da União com os estados. Os governadores dos estados que entraram com Mandados de Segurança no STF questionam essa fórmula de cálculo e também as penalidades que a União pode aplicar, em caso de atraso no pagamento das parcelas da dívida renegociada.

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