STJ mantém deputado e vereadores como réus na Coffee Break
Ministério Público entrou com uma série de agravos em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e obteve primeiras decisões
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou recurso do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que o deputado estadual Paulo Siufi (MDB); o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador João Rocha (PSDB); e o vereador Eduardo Romero (Rede) voltem a ser réus na Coffee Break.
A operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) foi realizada em 25 de agosto de 2015, véspera do aniversário de Campo Grande, e resultou no afastamento do então prefeito Gilmar Olarte e denúncia de que a cassação do prefeito Alcides Bernal (PP) pela Câmara teve enredo de corrupção, envolvendo empresários e vereadores.
Em junho de 2017, o juiz David de Oliveira Gomes Filhos, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aceitou denúncia por improbidade administrativa, na versão cível da Coffee Break. Contudo, o TJ/MS (Tribunal de Justiça) livrou vários réus da denúncia.
Neste cenário, o Ministério Público entrou com uma série de agravos em recurso especial no STJ e as primeiras decisões, assinadas pela ministra Assusete Magalhães, determinaram que a “ação civil pública retome seu regular processamento perante o Juízo de primeiro grau”. Depois de apresentada à Justiça, ação de improbidade administrativa não prescreve.
Orquestra - A primeira decisão, com data de 23 de outubro, é do recurso contra Paulo Siufi. Conforme a promotoria, ele participou de diversas reuniões com empresários e outros vereadores para orquestrar a cassação de Bernal. O benefício seria fazer nomeações para a Secretaria Municipal de Saúde.
No último dia 25, as decisões da ministra foram sobre Rocha e Romero. Quanto ao presidente da Câmara, o Ministério Público classifica como “risível” cogitar como normal depósito de valores consideráveis em prol do recorrido e destaca depósito de R$ 25 mil de uma construtora.
Já Eduardo Romero é citado na denúncia por negociar o voto favorável à cassação em troca de nomeação de secretário e outras indicações para a prefeitura.
De acordo com o STJ, a decisão alvo do recurso do MP/MS está em dissonância com a jurisprudência da Corte, firmada no sentido de que a presença de indícios de cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa autoriza o recebimento da ação inicial.
“Sendo assim, somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de eventual prática de ato de improbidade administrativa (ou não)”.
Repercussão – O deputado Paulo Siufi afirmou nesta terça-feira (dia 30) que tem confiança na Justiça e consciência tranquila. “Fui julgado e absolvido aqui. Estou à disposição da Justiça, em nenhum momento escondi nada e sempre falei a verdade. Fui absolvido por três a zero e vou continuar confiando na Justiça”, diz.
Tom similar foi adotado pelo vereador João Rocha. “Não tenho essa informação. Não fui comunicado. Mas é uma questão de advogados se tem algo novo. Minha consciência está tranquila. A Justiça sempre será feita. Os advogados cuidam dessa parte e eu cuido da Câmara”. Eduardo Romero (Rede) disse que a aceitação do recurso é um procedimento burocrático, já que a decisão de mérito depende do colegiado. De todo modo, afirmou que os advogados estão envolvidos no assunto.
*Matéria editada para acréscimo de informação às 13h18.