Taxas em cartórios subirão em média 20%; exceções beneficiam produtor rural
Texto enviado à Assembleia prevê correção anual e traz exceções para imóveis e financiamento rural
O projeto de lei que revê as taxas cobradas em cartórios de Mato Grosso do Sul já está na Assembleia Legislativa, após ter sido aprovado ontem à tarde pelos desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na mensagem que acompanha o texto, o presidente do TJ, desembargador Sérgio Martins, justifica a mudança pela necessidade de correção de valores para evitar que pessoas viajem a outros estados para registros em cartórios onde as taxas são menores. Mesmo assim, o aumento médio ficará em 20%, com situações de imóveis na faixa de 13%.
O texto vem acompanhado de uma série de tabelas, fixando os valores conforme o tipo de ato realizado e os quantitativos envolvidos. O desembargador também usa como argumento para reajustes a falta de atualização desde 2014, período em que índices, com o IPCA, acumularam 72% de correção, em média.
O aumento nos valores começa pelos trâmites para casamento civil, que passará a R$ 454,95, enquanto hoje custa R$ 377, uma elevação de 20,7% para habilitação, inscrição dos documentos, registro e editais, conforme dados atuais de tabela afixada na página da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul). Certidões simples custarão R$ 39,15.
Escrituras sem transações de valores, como emancipação e união estável, ficarão em R$ 176,85; na tabela atual, consta o valor de R$ 131. Para as que envolvam valores, há uma série de preços, chegando a R$ 10,6 mil, quando a situação envolvida for superior a R$ 5 milhões.
Sobre os valores das taxas incide, ainda, cerca de 40% que são repassados para fundos - 15% ficam com o Tribunal de Justiça, 10% vão para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul); a Defensoria Pública fica com 6%, enquanto outros 4% vão para a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Um dos tópicos mencionados na mensagem do presidente diz respeito ao protesto de devedores, que poderão consultar os documentos sem precisar pagar por isso e terão desconto de 20% para pagar o título antes da concretização do protesto. Para registrar protesto, o menor valor sobe de R$ 5 para R$ 10; já para protestos de dívida de R$ 1 mil, o valor sobe de R$ 62 para R$ 96; de R$ 5 mil, passa de R$ 154 para R$ 352. Pela tabela atual o maior valor passa a ser de R$ 676, em situações de protestos acima de R$ 40 mil. Atualmente, para em R$ 308.
O maior impacto diz respeito às transações envolvendo imóveis. O texto enviado tem um capítulo específico sobre moradia popular, apontando que o primeiro registro terá redução de 50% para imóveis do sistema financeiro de habitação e de programas do poder público. Há vários percentuais para diferentes situações, com o maior desconto, de 75%, para os programas de Fundo de Arrendamento Residencial e Desenvolvimento Social.
Para pessoas beneficiadas por regularizações fundiárias e reforma agrária ou primeira inscrição de programa de agricultura familiar é prevista isenção na taxa de registro do imóvel, conforme as dimensões do bem.
O texto consta ainda que o Funjecc, fundo gerido pelo Judiciário, terá redução de 33% para escrituras e registros de imóveis, como meio de incentivar as pessoas a realizarem os atos em cartórios de Mato Grosso do Sul. O fundo incide no percentual de 15% sobre cada taxa cobrada.
Pelas tabelas, o registro de uma transação imobiliária de até R$ 100 mil custará R$ 1.796,70; sendo de R$ 200 mil, a taxa fica em R$ 2.870,20; de R$ 500 mil, fica em R$ 3.920,20. O maior valor é de R$ 8,6 mil, quando transações acima de R$ 9 milhões.
Para situações que envolvam a inscrição de garantia referentes a crédito rural, que produtores precisam registrar em cartório quando obtêm financiamento, o projeto aponta que incidirá somente o Funjecc, no percentual de 5%, essa exclusão dos fundos deve reduzir os valores em pelo menos 30%. Para o registro referente ao valor de R$ 200 mil, por exemplo, a cobrança da taxa será de R$ 450; sendo acima de R$ 1,5 milhão, o valor ficará em R$ 3.750.
As maiores taxas ficam para situações de incorporação, que é a atualização do registro do imóvel com o acréscimo das construções. O menor valor praticado subirá de R$ 770 para R$ 924, quando o valor agregado ao imóvel for inferior a R$ 100 mil. Quando se trata de incorporações entre R$ 900 mil e R$ 1 milhão, a atualização do documento do imóvel custará R$ 11.058 e chega ao limite de R$ 58.056 para grandes empreendimentos.
Correção anual - Conforme o projeto, as taxas passarão a ter correção anual, com base na atualização da Uferms ao longo do ano, com a primeira alteração sendo definida em dezembro do ano que vem. É proposta uma situação de redução, em caso de grave crise econômica, quando poderá haver queda de 50%.
Segundo o texto, os valores foram elaborados pela Corregedoria de Justiça do TJ; eles são especificados em uma série de tabelas (você pode consultar abaixo) conforme o ato a ser registrado no cartório e a faixa de preço para a cobrança, como registro de imóveis, hipotecas, atos relacionados a heranças e inventário até os simples registros civis de nascimento, casamento e óbito.
Já houve tentativas anteriores de reajuste, que acabaram não prosperando diante de críticas. Recentemente, o presidente da Assembleia mencionou a necessidade de redução, citando exatamente a situação do registro de transações imobiliárias em outros estados em busca de valores menores. O texto ainda vai começar a tramitar, começando pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Confira as tabelas de preços elaboradas pelo TJ:
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