TCE envia projeto que reajusta auxílios e eleva salários a R$ 41,8 mil
O texto também fala de equiaparação a auxílios que são pagos pelo TJMS e MPMS
A Assembleia Legislativa recebeu projeto de lei para o reajuste dos vencimentos de conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) e procuradores da Corte Fiscal para R$ 41.845,49. A elevação é um efeito cascata do aumento do subsídio de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que estão no topo da remuneração do País e servem de teto para os demais funcionários públicos.
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para reajustar os salários dos conselheiros e procuradores para R$ 41.845,49. Este aumento é consequência do reajuste dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve como teto para os salários de servidores públicos. O projeto foi enviado após uma ação popular questionar a falta de processo legislativo para o aumento. O TCE também propôs um projeto para definir os processos de fiscalização e aplicação de multas. Após aprovação, o projeto seguirá para sanção do governador Eduardo Riedel.
Esse valor apontado no projeto do TCE corresponde a 90,25%, que é o limite fixado na Constituição Federal para a fixação de salários de magistrados e acaba sendo aplicado a demais carreiras. Lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional fixou a elevação da remuneração para vários anos, com o valor definido para cada um deles, sem que fosse necessário apresentação do pedido de reajuste a cada vez.
A Corte fiscal enviou o projeto depois que um advogado ingressou, recentemente, com uma ação popular alegando que a iniciativa tinha sido feita de forma administrativa, sem processo legislativo.
No caso do TCE, a mensagem que acompanha o projeto aponta a similitude com juízes, apontando que as mesmas verbas adicionais recebidas por eles serão estendidas aos conselheiros. Há ainda no quadro da Corte a figura de conselheiro substituto, um concursado que fica à disposição de assumir vaga de titulares quando ausentes, como ocorre atualmente, com quatro dos sete conselheiros afastados pela Justiça.
Já em relação aos procuradores, a similitude em relação a outras verbas incluídas na folha de pagamento, será com membros do MPMS (Ministério Publico de Mato Grosso do Sul). Tanto para conselheiros como procuradores, os substitutos receberão 5% a menos que os titulares.
Quando instituído o teto remuneratório, a Constituição determinou que quem recebesse o chamado subsídio teria direito a verba única, sem auxílios ou adicionais. Com o passar do tempo foram sendo incluídas por lei as chamadas verbas indenizatórias, como auxílio saúde, formação, que acabaram elevando os vencimentos e furando o teto.
O TCE enviou, ainda, outro projeto que trata dos mecanismos de tramitação dos processos de fiscalização na Cortes, definindo os ritos e até forma de fixação de multas quando constatadas irregularidades nas ações dos órgãos públicos.
Os projetos tramitará no Legislativo e, concluída a votação, seguirá para sanção pelo governado Eduardo Riedel (PSDB).