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Política

Justiça absolve Bernal em acusação de improbidade administrativa

Em 2013, Bernal publicou diversos decretos municipais para a abertura de créditos suplementares

Por Lucas Mamédio | 20/02/2025 15:07
Justiça absolve Bernal em acusação de improbidade administrativa
Alcides Bernal cumprindo agenda quando era prefeito de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o ex-prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal e o ex-secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur da Silva, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS) que os acusava de improbidade administrativa por supostas irregularidades na abertura de créditos suplementares em 2013.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o ex-prefeito Alcides Bernal e o ex-secretário Wanderley Ben Hur da Silva de uma acusação de improbidade administrativa. O Ministério Público alegava irregularidades na abertura de créditos suplementares em 2013 sem autorização legislativa. A defesa argumentou que a prática era comum e autorizada pelo Tribunal de Contas. A decisão judicial, baseada em alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa, concluiu que não houve dolo ou dano ao erário, encerrando o caso sem penalidades.

A decisão, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público, determinando o encerramento do caso sem a aplicação de penalidades aos réus.

Em 2013, durante a gestão de Alcides Bernal na Prefeitura de Campo Grande, diversos decretos municipais foram emitidos para a abertura de créditos suplementares. Segundo o Ministério Público, essas alterações orçamentárias ocorreram sem autorização legislativa, o que caracterizaria improbidade administrativa e possível prejuízo aos cofres públicos.

Por sua vez, a defesa alegou que a prática era comum e autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) até aquele momento. O ex-prefeito também sustentou que foi vítima de perseguição política, o que teria motivado a investigação e sua posterior cassação do cargo em 2014.

A sentença teve como base as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), modificada pela Lei nº 14.230/2021. Segundo o novo entendimento, para a caracterização de improbidade administrativa, é necessário provar dolo (intencionalidade) e dano efetivo ao erário, o que, de acordo com o juiz, não ficou comprovado no caso em questão.

“Em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, concluiu o magistrado. Além disso, a decisão determinou o levantamento de eventuais bloqueios de bens que tenham sido impostos aos réus durante o processo.

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