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Política

TJ mantém nulo reajuste de vereadores e eleva honorário de advogado

Câmara reajustou subsídio já na fase final do mandato, dentro de prazo em que a lei veda aumentos

Maristela Brunetto | 29/08/2023 09:12
Câmara reajustou subsídio já no final do mandato e Justiça reconheceu ilegalidade (Foto: Arquivo/ Câmara)
Câmara reajustou subsídio já no final do mandato e Justiça reconheceu ilegalidade (Foto: Arquivo/ Câmara)

A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou recurso e manteve nulo reajuste de subsídios de vereadores de Anastácio, aprovado em 2020. Por outro lado, foi atendido pedido do advogado autor de ação popular contra o aumento e o honorário subiu de R$ 2 mil para R$ 15 mil.

O reajuste foi concedido em dezembro de 2020, para vigorar para nova legislatura que tomaria posse logo no ano seguinte. O advogado douradense Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular apontando que muitos legislaram em causa própria, uma vez que foram reeleitos, e o aumento foi aprovado a menos de 180 dias do fim de mandato, deixando despesas para sucessores, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O reajuste foi de R$ 1,5 mil, sobre o salário de R$ 6 mil à época. O magistrado, Luciano Pedro Beladelli viu elementos para a concessão de liminar e suspendeu os efeitos da lei ainda em dezembro.

Na sentença, o pedido foi confirmado, mas os honorários reivindicados por Cunha foram negados. A ação foi estimada em R$ 720 mil e o pedido de honorário foi de 10%, entretanto, o magistrado concedeu somente o valor de R$ 2 mil. Já o TJ deu provimento ao recurso do advogado, considerando que ele merecia ser melhor remunerado pela dedicação ao  processo.

Em grau de recurso, o pedido foi aceito por unanimidade, seguindo o voto do relator, juiz convocado Vitor Luiz Guibo.

Outra ação – o mesmo advogado ingressou com ação no final de 2019, em Campo Grande, contra reajuste de 4,17% que os vereadores aprovaram para o salário do então prefeito Marcos Trad, subindo de R$ 20,4 mil para R$ 21,2 mil, e da então vice e hoje prefeita Adriane Lopes, de R$ 15,3 mil para R$ 15,9 mil.  Na época, o questionamento foi que se adotou a lógica de reajuste anual, a exemplo dos demais servidores, quando para os titulares do Executivo Municipal e vereadores, a Constituição determina o reajuste do subsídio para vigorar para o mandato seguinte.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau e ainda está na fase de apresentação de contrarrazões, tendo, no caso do advogado, recorrido para a definição de honorários em 10% do valor da causa.

Este ano, também por meio de ação popular, movida pelo advogado Douglas Barcelo do Prado, mais uma vez o reajuste do salário da prefeita, vice e secretários foi barrado, pelo mesmo motivo- a aprovação durante o exercício do mandato. Foi concedida liminar, mantida em fase de recurso no TJ e o mérito da questão ainda não foi julgado.

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