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Cidades

Estado divulga tabela com 20 dias de feriados e pontos facultativos

Pelo cronograma de 2025, alguns meses tem feriadão, com 4 dias de folga, como em novembro

Por Silvia Frias | 17/01/2025 08:38
Estado divulga tabela com 20 dias de feriados e pontos facultativos
3 e 4 de março, dias de Carnaval, serão considerados pontos facultativos nas repartições do Estado (Foto/Arquivo)

O governo do Estado publicou hoje (17) as datas de feriados e estabeleceu pontos facultativos para 2025 para os órgãos e autarquias do poder público. Serão 20 dias de folga, sendo que a data comemorativa do servidor público, 28 de outubro, será adiada emendar em novembro.

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O governo estadual divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 para órgãos e autarquias, totalizando 20 dias de folga. O Dia do Servidor Público (28 de outubro) foi adiado para 21 de novembro, criando um feriadão de quatro dias com o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Serviços essenciais serão mantidos por meio de escalas e plantões, e os feriados municipais serão respeitados nas respectivas localidades. A compensação de horas para celebrações religiosas não contempladas no calendário também foi regulamentada.

As datas foram divulgadas em decreto no Diário Oficial do Estado. Segundo governo, os feriados e pontos facultativos não irão prejudicar os serviços considerados essenciais. Estes, devem ser garantidos por meio de escalas ou plantão.

Os feriados instituídos pelos municípios serão observados pelos órgãos pela administração do Poder Executivo nas respectivas localidades.

A exemplo do que ocorreu em outros anos, o governo do Estado optou em adiar a comemoração do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público para 21 de novembro, sexta-feira. Com isso, serão quatro dias de folga, já que 20 de novembro, quinta-feira, é feriado, por conta do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Em dezembro, o governo federal já havia publicado sua tabela de feriados nacionais e dias de ponto facultativo, com 18 dias de folga. A portaria também regulamenta a compensação de horas nos dias de guarda de credos e religiões não contemplados, permitindo que servidores públicos compensem o tempo até o mês subsequente.

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