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Política

TRE-MS recebe 108 denúncias de infrações no período eleitoral

Eleitores podem denunciar atos de irregularidades através do Web Denúncia, no site do TRE-MS, e através do Pardal, canal do aplicativo do mesmo

Gabriel Neris | 17/09/2018 18:32
Tribunal Regional Eleitoral recebeu mais de 100 denúncias de infrações em quase um mês (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Tribunal Regional Eleitoral recebeu mais de 100 denúncias de infrações em quase um mês (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) registrou 108 denúncias de supostas infrações cometidas no período eleitoral. Praticamente a metade, 51, se referem a propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing.

Conforme o órgão, os eleitores podem denunciar atos de irregularidades através do Web Denúncia, no site do TRE-MS, e através do Pardal, canal do aplicativo do mesmo.

Somente pela web foram registradas 43 denúncias, 30,2% são por propaganda eleitoral. Campo Grande é o município com ocorrências registradas, 32 ao todo. Também há casos de compra de voto, arrecadação ou gastos ilícitos, propaganda em bens de uso comum e propaganda mediante distribuição de material gráfico.

Somente pelo canal Pardal, 65% das 65 ocorrências registradas são por propaganda eleitoral. Ao todo, 38 casos teriam ocorrido em Campo Grande. Três Lagoas, Sidrolândia, Selvíria, Ponta Porã, Naviraí, Dourados, Costa Rica e Corumbá também têm registros de infrações.

De acordo com o TRE-MS, após fornecer os dados, o eleitor oferece a denúncia e o caso é encaminhado para o Ministério Público. O sistema teve início no dia 20 de agosto.

Na ferramenta, o denunciante deve preencher todos os itens obrigatórios que estiverem marcados com asteriscos, até finalizar a denúncia. Será necessário que o usuário aponte a possível infração eleitoral, a data, o local da ocorrência, a cidade e a descrição da ocorrência, além de informações como o nome do infrator e seu partido/coligação.

O ideal é que o eleitor envie fotos, áudios ou vídeos para comprovar os fatos narrados.
Quando se tratar de suposta futura prática da irregularidade eleitoral, ou seja, situações em que não seja possível anexar evidências, a denúncia deverá obrigatoriamente conter a identificação do denunciante. 
Para acessar a página do sistema, clique aqui.

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