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Política

Tributarista diz que é ilegal reajuste de IPTU acima da inflação por decreto

Josemil Arruda | 08/01/2014 15:07
Mestre em Direito Tributário, Wladimir diz que cabe ação judicial pra baixar IPTU (Foto: arquivo)
Mestre em Direito Tributário, Wladimir diz que cabe ação judicial pra baixar IPTU (Foto: arquivo)

O advogado tributarista Wladimir Rossi Lourenço, ex-presidente da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), considera ilegal o reajuste de IPTU acima da inflação, promovido pela Prefeitura de Campo Grande. O reajuste de até 400% é 67 vezes superior aos 5,93% anunciados pelo prefeito Alcides Bernal (PP) no final do ano passado, o que o levou a não enviar projeto de lei à Câmara, sob alegação de que se tratava de simples “correção monetária”.

Para Wladimir Rossi, que é mestre em Direito Tributário, com dissertação justamente sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cabe ação judicial por parte dos cidadãos que se sentirem prejudicados para anular o reajuste que seja superior à reposição inflacionária. “Isso é matéria pacífica nos tribunais superiores. Súmula do STF sobre IPTU diz que é possível, sem existência de lei o aumento da base de cálculo através de instrumentos como decreto do Executivo, desde que não ultrapasse a inflação do período anterior. Agora qualquer aumento que for superior à correção monetária só pode se dar através de lei”, afirmou o jurista.

Segundo ele, havendo planta genérica, com reajustes acima da inflação deve ser aprovada no exercício anterior pela Câmara Municipal. “Se não foi aprovada, as pessoas podem reclamar no âmbito judiciário”, informou.

No âmbito da União, o Congresso Nacional pode sustar atos do Executivo que exorbitem sua atuação normativa, mas tal modelo não existe em nível municipal, segundo Wladimir Rossi Lourenço. “A Câmara não tem possibilidade de anular. Há a alternativa é reclamação administrativa e aí a tendência é que a prefeitura vai dizer que está cumprindo a lei, só restando mesmo levar ao Judiciário”, opinou.

Valorização imobiliária – Nesta quarta-feira, o secretário municipal de Receita, Disney de Souza, explicou que o reajuste de 5,93% foi na planta do imóvel. No entanto, no caso de atualização cadastral, obras de ampliação e melhorias, como pavimentação, o morador pode ser surpreendido com aumentos que podem ser de "10%, 100%, 300%, 400%", admitiu Disney.

Já o tributarista Wladimir Lourenço considera que essa valorização imobiliária considerada pela Prefeitura de Campo Grande só é válida se estiver sob o manto da legalidade tributária. “Ela é válida, quando se submete ao legislativo. Pode alegar aumento de serviços, obras. Isso é natural e normal, mas tem de passar pela Câmara”, sustentou. “Com a obra pública, tanto pode aumentar o valor do imóvel, como diminuir. Obra pode trazer prejuízo. No geral, as obras, como asfalto, rede de água etc causam valorização”, observou.

Ação do MP – Embora não tenha dúvida de que cabe ação judicial individual de cada cidadão que se sentir lesado quanto ao reajuste do IPTU, promovido pela Prefeitura de Campo Grande, o advogado Wladimir Lourenço considera polêmica a possibilidade de o Ministério Público Estadual ingressar com ação coletiva, dada à grande quantidade de cidadãos campo-grandenses afetados pela ilegalidade.

“Isso é muito questionado. É questão controvertida se o Ministério Público pode ingressar em matéria tributária. Independentemente disso, porém, o Ministério Público poderia sim, sustentar a sua competência”, defendeu Lourenço.

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