Você sabe o que é assédio eleitoral no trabalho? Veja como denunciar
Ameaçar ou ofertar benefícios para influenciar o voto de empregados é crime e pode dar até 4 anos de prisão
O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou uma nota técnica em que orienta atuação de procuradores diante das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, que se intensificaram na última semana, após o primeiro turno, segundo o órgão.
Os procuradores podem emitir recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados a votarem ou não votarem em determinados candidatos.
Quem tem esse tipo de conduta pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, porque os artigos 299 e 201 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos e multa.
Conforme a nota, é considerado assédio eleitoral “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Como denunciar - Denúncias podem ser feitas pelo site do MP-MS. Clique aqui para acessar o Sistema de Coleta de Denúncias do órgão.
Também é possível denunciar assédio e outros tipos de crimes eleitorais pelo aplicativo Pardal. Clique aqui para baixar o aplicativo pela Apple Store ou clique aqui para baixar pela Google Play.
Quem tiver denúncias a fazer também pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público Federal. As procuradorias regionais eleitorais também recebem denúncias.
Em Mato Grosso do Sul, a procuradoria fica na Avenida Afonso Pena, nº 4.444, Vila Cidade. Os telefones são (67) 3312-7200 e 3312-7254.