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NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 31º

Direto das Ruas

Comprovante de votação é obrigatório e deve ser entregue pelos mesários

O documento serve para mostrar que o eleitor não possui pendências com a Justiça Eleitoral

Gabrielle Tavares | 02/10/2022 11:09
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Votação em seção eleitoral em Campo Grande. (Foto: Gabrielle Tavares)
Votação em seção eleitoral em Campo Grande. (Foto: Gabrielle Tavares)

Comprovante de votação é obrigatório e deve ser entregue pelos mesários depois da votação. Na manhã deste domingo (2), houve confusão no momento da entrega do documento em uma seção eleitoral da Capital, mas o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) ressaltou que todos os mesários são orientados a entregar o papel.

O aposentado João Antunes Wortmann, 71 anos, alegou que foi votar na Escola Municipal Domingos Gonçalves Gomes, em Campo Grande, e não recebeu o comprovante de votação. Quando saiu da seção e viu outros eleitores com o comprovante em mãos, ficou confuso.

“Em uma seção estavam entregando e em outra não, não entendi. Aí voltei lá e o mesário me disse que era facultativo, não queria me entregar. Tive que exigir meu comprovante”, apontou.

Ele enxerga a votação como exercício da democracia e mesmo sem ser obrigado, foi cedo para garantir o voto, por isso fez questão de pegar o papel. “Me sinto um cidadão exercendo meu direito”, ressaltou.

O TRE-MS afirmou, no entanto, que todos os mesários sabem da obrigatoriedade em entregar o documento e o ocorrido foi um mal-entendido.

"Todo mesário sabe que é função dele entregar o papel, mas tem eleitor que opta por não pegar. O eleitor pode optar por pegar ou não, mas os mesários sempre fornecem sem problemas", apontou a entidade.

Comprovante de votação do aposentado João Antunes. (Foto: Direto das Ruas)
Comprovante de votação do aposentado João Antunes. (Foto: Direto das Ruas)

O comprovante é um papel com os dados da seção eleitoral garantindo que o eleitor esteve presente no dia da votação. Posteriormente, ele pode ser substituído pela certidão de quitação eleitoral, obtida no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível emitir a quitação no Cartório Eleitoral, com atendimento agendado.

O documento serve para mostrar que o eleitor não possui pendências com a Justiça Eleitoral e sem ele, o eleitor não consegue assumir concursos públicos, por exemplo.

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