A empresa pode exigir trabalho em pé o tempo todo?
Muitos trabalhadores passam o tempo todo de trabalho em pé. É o caso dos que trabalham em supermercados, em lojas de roupas, eletrodomésticos e dos vigilantes.
Todo mundo sabe que a lei determina que haja um intervalo de pelo menos 1 hora para quem trabalha oito horas por dia. Nesse período, é claro que o empregado pode sentar-se e descansar.
Contudo, o que muita gente não sabe é que a CLT também fala expressamente que, nos casos em que o trabalho deve ser realizado em pé, é obrigatória a disponibilização de assentos para serem utilizados nas pausas que o próprio serviço permitir![1]
Apesar disso, grandes redes de lojas e outras empresas não seguem essa determinação, obrigando os empregados a permanecerem em pé as oito horas do serviço, ou até mais.
Além de gerar um esgotamento físico, isso pode ser muito prejudicial à saúde, especialmente à coluna e joelhos.
Essa situação é ilegal e, sim, pode gerar uma indenização por danos à saúde e danos morais ao empregado!
¹ Art.199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
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(*) Davi Nogueira é advogado há mais de 20 anos e professor de direito. É Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Linha de pesquisa Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável) e Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. É advogado da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEP/MS. Tem atuação especializada na defesa dos direitos fundamentais, que são os direitos mais importantes das pessoas.
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