Quebrei um equipamento: podem descontar do salário?
A resposta é um grande... “depende”!
Se o empregado quebrou por querer, se arremessou ao chão, se usou o equipamento de forma errada sabendo que ele ia estragar, então vai ter que pagar. Nesse caso, a gente diz que ele agiu com dolo.
Mas se ele não teve essa vontade de causar o prejuízo, então só vai ter que pagar se concordar. Claro, pode ser que ele já tenha concordado lá atrás, quando assinou o contrato de trabalho.
Num ou noutro casos, a empresa não pode descontar integralmente o prejuízo do salário se isso prejudicar o sustento do empregado. Terá que dividir em prestações que comprometam cerca de 20% a 30% do salário.
Gostou desse conteúdo?
Comente em nossas redes sociais!
Grande abraço!
(*) Davi Nogueira é advogado há mais de 20 anos e professor de direito. É Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Linha de pesquisa Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável) e Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. É advogado da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEP/MS. Tem atuação especializada na defesa dos direitos fundamentais, que são os direitos mais importantes das pessoas.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.