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Aposentadoria por idade: regras, cálculo e como solicitar

Priscila Arraes Reino (*) | 16/12/2021 13:30

Pedir a aposentadoria no INSS geralmente é uma tarefa que desperta muitas dúvidas no segurado. Constantemente as informações sobre esses processos estão sendo atualizadas e, na hora de requerer a aposentadoria por idade – uma das modalidades de aposentadoria - , é preciso muita atenção para que o pedido saia corretamente.

Regras da aposentadoria por idade

Antes da reforma previdenciária, para requerer a aposentadoria por idade, eram necessários 65 anos para o homem e 60 para mulher, além de 15 anos de carência e tempo de contribuição. O cálculo era feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, e sobre a média aplicava-se o coeficiente de 70% mais 1% por ano de contribuição. Se o segurado tinha 20 anos de contribuição, recebia 90%, por exemplo.

A partir de novembro de 2019, novas regras entraram em vigor e a idade para requerer o benefício passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição e de carência para mulheres permaneceu sendo de 15 anos, mas para os homens passou a ser de 20 anos, aumentando, portanto, a exigência de tempo mínimo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

Mas quem já vinha contribuindo com o INSS antes da aprovação da reforma pode contar com a regra de transição da aposentadoria por idade. Nesta regra há o aumento da idade de maneira progressiva ano a ano, em seis meses por ano, tendo iniciado em 2019 com os 60 anos, aumentando para 60 anos e seis meses em 2020, em 2021 passou a ser 61 anos e em 01 de janeiro de 2022 passará a ser de 61 anos e seis meses.

Na regra de transição da aposentadoria por idade não há mudança na idade mínima exigida para os homens se aposentarem, tendo em vista que antes da reforma e com ela, a idade mínima do homem não foi modificada, mantendo-se em 65 anos.

Quanto ao tempo mínimo necessário de contribuição, o requisito exige 15 anos para as mulheres e 15 anos para os homens, e nesse caso não há aumento anual gradativo como no caso da idade.

Mas é preciso ter atenção pois a regra de transição somente é aplicável aqueles que já estavam contribuindo com o INSS antes da reforma da previdência em 12.11.2019.

Cálculo da aposentadoria por idade

O cálculo também mudou e atualmente é realizada uma média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 até a data do pedido, com aplicação de coeficiente de 60%, acrescentando 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.

Cabe frisar que, com a regra de descarte automático, é possível retirar todas as menores contribuições que diminuem o valor do benefício, desde que o segurado mantenha o mínimo de contribuições necessárias.

Por esse motivo, também existe a regra do “milagre da contribuição única”, que melhora, para pessoas que tenham pelo menos 15 anos de contribuições até julho de 1994, o valor do benefício. Isso acontece porque, a partir desse período, o segurado não tem nenhum salário de benefício que integra a média ou se tem, pode descartá-los. Nesse caso, fazendo ao menos uma contribuição sobre o valor do teto, ela consegue se aposentar com 60% sobre esta contribuição feita com sobre o salário de contribuição pelo teto.

Essa é uma regra muito interessante, pois muitas pessoas que começaram a contribuir na década de 60 ou 70 e depois de 1994 não tenham tido boas contribuições ao INSS, conseguem aumentar suas aposentadorias em quase quatro vezes com uma única contribuição sobre o teto, portanto gastam algo em torno de R$ 1.300,00.

Nesses casos, um planejamento previdenciário é muito importante, pois permite uma análise sobre as contribuições feitas, o tempo de contribuição existente antes de julho de 1994 e a carência cumprida, para fins de aplicação desta que é a regra do descarte.

Antes de realizar o pedido da aposentadoria, é recomendável que o segurado observe alguns critérios importantes. São eles:

- Análise do CNIS, documento do INSS que possui todos os extratos de contribuições da vida previdenciária;

- Comparar o CNIS com documentos e históricos trabalhistas – se o trabalho não está registrado no CNIS, é importante levar documentos que comprovem a atividade para o INSS. Havendo pendência no CNIS, o segurado pode ter prejuízos;

- Calcular os benefícios que tem direito para prevenir possíveis erros e prejuízos ou até mesmo que o requerimento seja negado;

- Avaliar possíveis melhorias futuras fazendo um plano previdenciário;

- Preparar a documentação necessária;

- Realizar o requerimento administrativo por escrito, chamando atenção para situações diferenciadas ou prováveis problemas, com a ajuda de um profissional.

Documentos necessários

- Carteira de Trabalho (todas a folhas);

- Documento de identidade com foto;

- Comprovante de residência;

- Certidão de casamento;

- Carnês de contribuição;

- CTC/DTC (em caso de tempo em outro regime ou tempo de trabalhado em serviço público);

- PPP (em caso de trabalho especial);

- Declarações, laudos médicos, em caso de pessoa com deficiência.

Como requerer?

É possível requerer pelo site do INSS ou pelo app MEU INSS e seguir as orientações fornecidas pela plataforma, respondendo as perguntas adequadamente e anexando os documentos solicitados, de acordo com a realidade do segurado.

Em alguns casos é necessário atualizar e-mail e número de telefone. Vale lembrar que, caso o requerente opte por acompanhar o processo via e-mail, é necessário ficar atento para verificar possíveis atualizações que o INSS envie para o endereço eletrônico cadastrado, como cumprimentos de exigências (pedido de documentos complementares), etc, podendo o segurado ter o pedido negado em caso de ignorar tais comunicações.

Quando o segurado tem um tempo de regime militar ou tempo especial de trabalho, é necessário provar ao órgão, na maioria dos casos, que foi cumprido esse período de atividade trabalhista. Em outros casos é possível pedir o tempo especial por categoria de trabalho, sendo suficiente estar na carteira de trabalho a função exercida.

Dica de especialista

1. Quando o requerimento é feito por um especialista, cabe frisar que todo o pedido é fundamentado na Instrução Normativa n° 77 e nos decretos. Isso acontece porque o INSS obedece o seu próprio ordenamento, sendo essa IN uma das mais importantes para se pedir aposentadoria.

2. Um especialista deve organizar a petição, detalhando o serviço, com tabelas, documentos anexados na folha da petição para solicitar o benefício. A lei não exige petição, mas, por questão de qualidade profissional e por segurança, são utilizados mecanismos como esses para aperfeiçoar a solicitação.

3. Toda atenção é necessária quando se trata dos indicadores do CNIS. Os indicadores são status localizados ao lado de cada vínculo. Qualquer indicador pode significar que exista pendência a ser regularizada.

4. Para incluir vínculos, também recomenda-se que, além de por escrito, junte-se à petição o anexo da carteira de trabalho que comprove o mesmo.

Após o pedido, é importante:

- Analisar a carta de concessão;

- Analisar o processo administrativo;

- Acompanhar o pagamento, em caso de benefício concedido.

E se der errado? O que devo fazer?

É muito comum, principalmente nas aposentadorias por idade, que o INSS faça concessões automáticas, onde a máquina avalia o requerimento e concede um benefício. Nesses casos, o pedido pode ser concedido errado ou até mesmo ser negado.

Nessas situações, cabe pedir a revisão (em caso de erro) ou entrar com recurso (em caso de pedido negado). Normalmente, quando feito um plano previdenciário com antecedência, um advogado consegue identificar com rapidez possíveis erros no pedido. Na revisão ou no recurso, é necessário chamar atenção para o motivo dos mesmos, explicando e demonstrando os motivos da revisão\recurso e ponderando as formas corretas de proceder.

Ainda é possível fazer sustentação oral perante a junta de recursos, ou seja, há a possibilidade, em caso de recurso, de conversar com os conselheiros do INSS. Normalmente essa sustentação oral também deve ser feita por um especialista previdenciário.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos também em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

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(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui. 

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