Autonomia das forças de segurança como forma de fortalecer o estado democrático
A sociedade brasileira reconhece anualmente a importância da Polícia Federal e do Corpo de Bombeiros como as instituições mais conceituadas e atuantes no cenário nacional.
A imprensa quase que diariamente veicula matérias jornalísticas enfatizando a atuação das Polícias Civis nos Estados, da Polícia Rodoviária Federal, bem como a indispensável atuação da Polícia Militar no enfrentamento dos crimes violentos contra o patrimônio, assaltos à mão armada, tomada de cidades, assaltos a instituições financeiras etc.
Também, mesmo pouco divulgada pela imprensa, não devemos nos esquecer da importância das Polícias Penais (federal e estadual) como cumpridores das decisões judiciais, ao fecharem o ciclo das atuações da segurança pública – ao proporcionarem o cumprimento da pena, custodiando àqueles que de alguma forma afrontaram ao Estado e ao bom convívio em sociedade.
Há ainda agentes políticos que entendem e até defendem que as forças policiais são essenciais e deveriam ser valorizadas e até reconhecidas como instituições de Estado e, para tanto, necessitariam de autonomia orçamentária e administrativa para gerir e melhor aplicar os recursos destinados nas esferas da União, Estados e Municípios.
A autonomia às forças policiais não quer dizer independência nem falta de controle, porquanto atuam após manifestações do Ministério Público e decisões do Judiciário, os quais, entre outras medidas, fiscalizam o cumprimento das leis. Portanto, eventual argumento de que forças policiais não podem ter autonomia seria argumento de instituições que querem ter controle e sujeitar as forças de segurança a seu bel prazer e entendem que trabalham para elas e, por outro lado, no caso de alguns políticos, pretendendo colocar amarras e controles oblíquos nestas instituições, as quais servem, na verdade, para defender o Estado Democrático, a garantir os direitos humanos e respeitar a Constituição e as Leis.
Proporcionar autonomia à Polícia Federal evitar-se-á atos governamentais com foco em momentos – como substituições de diretores-gerais e superintendentes regionais em curto espaço de tempo, que tanto prejudicam a continuidade de gestão, causam incertezas e comprometem as diretrizes traçadas pelo órgão, numa visão estratégica de Estado. Não de governo.
A constante troca de gestores engessa as investigações relevantes, impede o início de novos trabalhos investigativos e desmobiliza equipes, implicando assim no prejuízo e muitas vezes causam a perda de oportunidade para efetivamente realizar determinado trabalho.
Deve-se, portanto, acabar com o vínculo de dependência administrativa, financeira e de gestão das corporações policiais (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Polícia Civil) com os entes a que são atualmente vinculados (Estados e União), para que tenham autonomia e competência administrativa na gerência de recursos naquilo tiver sido definido estrategicamente como relevante e indispensável.
Somente com isto permitirá que os representantes das forças de segurança sejam efetivamente cobrados e responsabilizados pela condução e atuação de seus policiais, imperando a celeridade, eficiência e competência nos seus misteres, não precisando de uma PEC 32/2020 (Reforma Administrativa) que somente causará mais prejuízos e amarras às Forças de Segurança e, reflexamente, prejuízos à sociedade.
Com isso, governantes de ocasião não poderão se utilizar das atuações da segurança pública, como propagandas de que teriam investido e cujo resultado das ações precípuas do órgão, como apreensões, prisões, entre outros, seriam fruto de obras de combate à criminalidade do governo, quando na verdade é de Estado.
Neste contexto, cabe ao governo, então, apenas viabilizar recursos voltados aos órgãos de segurança pública – em orçamentos plurianuais, como meio de fortalecimento e valorização dos serviços prestados ao Estado. Este permanente, como a Segurança Pública o é, pois não se renovam a cada período eleitoral.
Assim, não há que se falar na criação de mais um Poder, em desrespeito à Carta Magna, mas fornecer elementos concretos para a melhoria da segurança pública como um todo e possibilitar a seus comandantes os meios necessários para a efetivação de suas atribuições e, com isto, permitir a plena engrenagem do sistema de segurança pública nos Estados, União, Distrito Federal e Municípios.
Resta evidente que o reconhecimento e a valorização das Corporações Policiais são medidas urgentes e devem ser apoiadas pela sociedade e pelos políticos que realmente se preocupam com a melhoria da Segurança Pública do país, e não com as amarras que impedem as instituições de enfrentarem a crescente e desenfreada criminalidade que afeta a incolumidade social.
(*) Leonardo de Souza Caetano Machado é delegado da Polícia Federal e diretor regional da ADPF/MS.