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Direito ao trabalho ou direito do trabalho?

Andréia Galvão (*) e Renata Dutra (*) | 17/05/2021 13:22

Desde o início da pandemia de covid-19, o governo federal estabeleceu uma perversa dicotomia entre economia e vida. Frases como “se todo mundo ficar em casa, vai morrer todo mundo de fome”ou “o desemprego leva à miséria, à depressão, a uma série de outros problemas, que matam muito mais do que o vírus” têm sido recorrentes na retórica presidencial.

Memes mostrando geladeiras vazias e crianças famintas reproduzem essa hierarquia entre emprego e saúde e estimulam uma esdrúxula concepção de democracia e de direitos de cidadania. Retomando o lema “o trabalho liberta”, estampado nas entradas dos campos de extermínio nazistas, e apelando a um vago direito ao trabalho, essa perspectiva critica os governos estaduais e municipais que controlam o funcionamento do comércio e restringem a circulação de pessoas. O lockdown e o toque de recolher estariam cerceando a liberdade, o direito de ir e vir e o “direito de escolha” dos indivíduos, mesmo que tal escolha envolva risco de contágio e de morte. Tais medidas seriam autoritárias e desumanas, por impedirem quem não exerce atividade essencial de levar comida para casa.

Exigir, sobretudo dos setores socialmente mais vulneráveis, o sacrifício individual em nome do funcionamento da economia constitui uma completa inversão da gramática de direitos. Os direitos sociais e trabalhistas não têm apenas uma dimensão individual, mas guardam, acima de tudo, uma dimensão coletiva. Sua universalidade estimula a solidariedade entre indivíduos e grupos com diferentes condições de existência.

Quando o Estado é desresponsabilizado de seu papel na formulação e execução de políticas sociais de emprego, saúde, transporte, educação, moradia etc., o trabalhador, abandonado à própria sorte, só pode contar consigo mesmo, ficando substancialmente privado de escolhas.

O direito do trabalho, que qualifica o direito ao trabalho, constitui uma ruptura em relação à ideologia segundo a qual a sociedade seria composta por indivíduos autônomos e livres para buscar, no mercado, os bens necessários à sua sobrevivência. A intervenção do Estado nas relações de trabalho busca reduzir as assimetrias e combater as desigualdades sociais, provendo meios para que os cidadãos possam enfrentar as contingências da sociedade capitalista tanto nos momentos em que podem trabalhar como também naqueles em que, por razões diversas, não podem fazê-lo. Cabe ao Estado garantir que a geladeira não fique vazia e, ao mesmo tempo, permitir que trabalhadores e trabalhadoras preservem sua saúde e sua vida.

Ficar em casa no momento atual é não só um direito individual, mas também uma forma de contribuir para proteger quem está na linha de frente dos serviços essenciais e reduzir a pressão sobre o complexo médico-hospitalar. Para isso, é necessário que o valor, a abrangência e a duração do auxílio emergencial sejam suficientes para a manutenção das famílias. O argumento da falta de recursos é inaceitável quando é a vida das pessoas que está em jogo.

Além do mais, já está provado que os recursos gastos com o auxílio emergencial têm um efeito positivo sobre a dinâmica econômica, que o consumo das famílias beneficiadas contribui para a manutenção dos empregos e da renda de outros setores econômicos e que os países com medidas mais efetivas de controle da disseminação do vírus são os que estão obtendo melhores resultados econômicos.

A lógica de que “quem não trabalha não come” é própria de uma sociedade que tratava a questão social como caso de polícia e classificava os desempregados como vagabundos; portanto, incompatível com uma sociedade democrática e preocupada com justiça social.

Não podemos opor um direito a outro, pois eles não são excludentes. Trabalho, renda, atendimento à saúde e condições de vida dignas são direitos inscritos na Constituição de 1988. As políticas públicas devem assegurar o bem-estar do conjunto dos cidadãos, especialmente em uma situação de emergência como a que enfrentamos.

Liberdade não é sinônimo de licença para, individualmente, contrariarmos medidas coletivas de prevenção e proteção. Não há sociedade que escape ilesa de uma política do “salve-se quem puder”.

(*) Andréia Galvão é professora do Departamento de Ciência Política da Unicamp. Graduada em Ciências Sociais pela Unicamp.

(*) Renata Dutra é professora de Direito e Processo do Trabalho da Universidade de Brasília.

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