ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 23º

Artigos

INSS pode antecipar benefícios

Carolina Centeno de Souza* | 13/04/2020 11:37
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade


São pelo menos 1,3 milhão de brasileiros que aguardam benefícios do INSS, como auxílio doença e o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS.

Desde o dia 19 de março as agências do INSS suspenderam o atendimento presencial. Perícias médicas, agendamentos de visita de assistente social, qualquer outro serviço que até então era realizado de forma presencial, deixou de acontecer.

Por tal razão, muitos segurados do INSS que aguardavam suas perícias, estão inseguros quanto o recebimento de seus benefícios, já que ainda não há um prazo certo para o retorno dos trabalhos presenciais pelo INSS.

Desde então, temos visto o anúncio diário de medidas legislativas para que os segurados não fiquem desamparados nesse momento de calamidade pública.

A antecipação do auxílio doença - Na última quinta-feira, dia 02 de abril, o Governo publicou a Lei 13.982, prevendo a antecipação de um salário mínimo durante 3 meses, para aqueles que pediram ou precisam pedir o auxílio doença e não puderam passar pela perícia por conta do fechamento das agências.

Para ter direito a antecipação do auxílio doença será necessário apresentar atestado médico, anexando-o no sistema do INSS, junto ao pedido de auxílio doença.

O atestado médico deve ser legível e sem rasuras, e deve conter as seguintes informações:

  1. A assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (CRM);
  2. As informações da doença ou CID;
  3. Prazo estimado de afastamento necessário.

A concessão da antecipação não é automática. Além do atestado, será avaliado se o segurado cumpriu a carência exigida para ter direito ao auxílio-doença, que é de 12 meses.

Foi liberado nesta última sexta-feira (10) o sistema para que os segurados da Previdência que precisam pedir o auxílio-doença possam enviar o atestado médico. Pode ser feito pelo aplicativo para celular “Meu INSS” ou pelo computador (site meu.inss.gov.br).

O INSS também colocou em seu site um passo a passo sobre como utilizar a nova ferramenta. Clique aqui para conferir.

É recomendável que o Segurado anexe ao sistema um atestado médico mais detalhado possível, bem como que atenda a todos os requisitos, pois o Servidor do INSS que irá avaliar o atestado não poderá naquele momento, analisar o real estado de saúde. Portanto, quanto mais idôneo e detalhado possível, maior as chances de ter o benefício concedido.

O INSS fará a avaliação do atestado médico e do cumprimento da carência por parte do segurado para conceder ou não a antecipação do auxílio doença.

Além disso, a concessão da antecipação não é, necessariamente de 3 meses. Além de estar limitado ao tempo de afastamento que o seu médico indicar no atestado, pode o INSS entender que o tempo que o segurado precisa para se recuperar seja menor. Nesse caso, poderá o segurado pedir a prorrogação do auxílio-doença, estando limitado ao máximo de 3 meses.

Quando do retorno do INSS aos atendimentos presenciais, inclusive de perícias, que está previsto para o mês de maio, o segurado que recebeu a antecipação terá agendada uma perícia presencial.

Feita a perícia presencial e constatada a incapacidade, podem ocorrer as seguintes situações:

  1. Se a perícia constatar a incapacidade, sendo ela por maior período que o período da antecipação, o segurado receberá pelo período que o INSS julgar necessário;
  2. Se o valor da antecipação (um salário mínimo) for menor que o valor a que teria direito o segurado, este receberá as diferenças respectivas;
  3. Se o segurado não teve o benefício antecipado, ou por não ter juntado o atestado, ou por não ter passado na análise que será feita no documento, mas na perícia presencial a conclusão for diferente, o segurado receberá o auxílio-doença pelo período definido pelo INSS.

Para quem já está recebendo Auxílio Doença e precisa pedir a prorrogação do benefício

Aos que atualmente já vêm recebendo o benefício de auxílio-doença e precisam somente fazer a prorrogação do mesmo, a saída é mais simples.

Basta fazer a solicitação no próprio sistema do Meu INSS, caso esteja disponível.

Se o sistema não aceitar ou não disponibilizar essa possibilidade, aguarde pois o benefício deverá ser prorrogado automaticamente.

Antecipação do benefício de prestação continuada/LOAS - Outra medida do governo para aliviar a situação de espera pelos serviços presenciais no INSS pela Lei 13.982 foi a antecipação de parte do BPC/LOAS, concedido aos idosos com mais de 65 anos de idade, em situação de vulnerabilidade financeira comprovada e que não possuam direito a aposentadoria, pois não fizeram contribuições suficientes ao INSS para se aposentar.

Há também o BPC/LOAS que é concedido a quem tenha deficiência de longa duração e que tenha a mesma situação de vulnerabilidade financeira.

O critério financeiro para recebimento do LOAS está sendo alvo de um vai-e-vem legislativo, oscilando entre ½ ou ¼ de salário mínimo de renda per capita familiar, tanto para o BPC/LOAS concedido ao idoso quanto o BPC/LOAS por deficiência.

E como vai funcionar a antecipação do benefício? Conforme entrevista concedida pelo Presidente do INSS Leonardo Rolim ao UOL na data de 07/04/2020, haverá duas formas de analisar os requerimentos do BPC:

Para os requerimentos de BPC por idade, há uma força-tarefa no INSS para que os benefícios sejam desde já concedidos integralmente, ou seja, os R$ 1.045,00. Isto porque, segundo Rolim, o critério de renda é possível ser avaliado pelo próprio sistema que tem uma inteligência de cruzamento de dados, bem como a idade mínima para requerer o benefício (65 anos);

Já para os requerimentos de BPC da pessoa com deficiência, haverá inicialmente a mesma avaliação de renda pelo cruzamento de dados do sistema. Caso esta seja positiva à concessão do benefício, o requerente receberá uma antecipação no valor de R$ 600,00 pelo período de 3 meses.

Quando as agencias voltarem a fazer os atendimentos presenciais, os pedidos já feitos serão retomados e os beneficiários terão o direito ao BPC/LOAS avaliado por perícia médica, estudo da assistente social e análise da documentação.

Em não se confirmando o direito ao BPC/LOAS, o valor antecipado será considerado como auxílio emergencial e não precisará ser devolvido pelo segurado.

Mas se for confirmado o direito ao benefício, o segurado receberá as diferenças dos valores recebidos (R$ 600,00) para o valor devido (R$ 1.045,00), e receberá, também, todos os meses atrasados, desde a data do requerimento, passando então a receber todo o mês.

Esses benefícios serão avaliados em lotes de 100 mil requerimentos cada, sendo que o primeiro lote tem previsão de pagamento já para o dia 25/04/20, garante Rolim.

O que fazer se o INSS negar o seu benefício nesse período - Caso nenhuma dessas medidas tenham sido aplicadas ao seu benefício, algumas saídas jurídicas são possíveis.

Tivemos relatos de segurados com perícia de prorrogação de auxílio-doença no período de calamidade pública que tiveram seus benefícios indevidamente cancelados pelo INSS. Nesse caso, é possível entrar com uma medida judicial de urgência para que o INSS volte a pagar o benefício.

Outra possibilidade é que o seu BPC ou auxílio-doença seja negado mesmo com a documentação correta, havendo um equívoco de avaliação no sistema.

Isto ocorre pois o sistema não é a prova de erros, além disso, pode haver uma má interpretação pelo próprio INSS dos documentos juntados pelos Segurados.

Nesse caso é necessário buscar auxílio jurídico, para que os requisitos sejam reavaliados e caso possível, seja ajuizada uma ação buscando a concessão do benefício.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade



*Carolina Centeno de Souza é advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 

Saiba mais sobre direitos trabalhistas e previdenciários em nosso site.

Nos siga no Google Notícias