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Nova lei torna indispensável planejamento de aposentadoria pelo INSS

Carolina Centeno de Souza (*) | 19/05/2022 13:30

Cada vez que novas regras de aposentadoria surgem, o planejamento previdenciário torna-se indispensável para quem vai solicitar seu benefício nos próximos anos. Esse planejamento consiste em uma projeção, organização e preparo de benefícios previdenciários com objetivo de garantir que o trabalhador se aposente de maneira mais rápida e recebendo o melhor benefício possível, com o maior retorno de investimento.

Com a nova lei que passou a vigorar, essa estratégia torna-se cada vez mais importante para quem deseja se aposentar. Confira abaixo o porquê.

Divisor Mínimo – o que muda?

O divisor mínimo é uma regra de cálculo visando evitar que a média dos salários seja incompatível com o histórico contributivo, determinando uma quantidade razoável de contribuições para um cálculo equivalente ao que a pessoa contribuiu na vida. Vale lembrar que todos os benefícios de aposentadoria são calculados com base nos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todo salário de contribuição antes desse período não é considerado.

Nesse período básico de cálculo, para algumas pessoas, eram considerados poucos salários e, em alguns casos, só havia 1 salário de contribuição – a conhecida contribuição única. Com isso, abria-se margem para a estratégia do milagre da contribuição única, onde era realizada apenas uma contribuição no teto e a aposentadoria era concedida com um valor expressivo, de cerca de R$ 4.000.

Com a sanção do projeto de lei 4491, agora há um novo divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição que não poderá ser inferior a 108 meses, no cálculo dos salários de benefícios das aposentadorias.

A regra do divisor mínimo já era esperada por profissionais do direito previdenciário.

Cálculo de aposentadoria

No novo cálculo, calcula-se a média dos salários de julho de 1994 até a data do pedido e aplica-se o coeficiente de 60% + 2%. É possível também fazer o descarte automático de todas as contribuições que diminuem o benefício, desde que mantidas as contribuições mínimas exigidas para cada espécie de benefício.

A regra de descarte automático não foi revogada, porém, agora, só será possível descartar as contribuições que ultrapassarem 108, sob pena de ter o benefício reduzido com essa fórmula. Nesse caso, torna-se muito importante repensar as estratégias de planejamento de aposentadoria.

De modo geral, quem tem menos de 108 contribuições após 07/1994 poderá se aposentar? Sim, porém, esses casos terão o divisor de 108. Exemplificando, se o trabalhador tem 60 contribuições após 94, ele deve somar todos os 60 salários e dividir por 108. Ou seja, haverá uma perda significativa.

Caso real

Para entender melhor a importância de um bom planejamento previdenciário, vamos acompanhar o caso de um homem de 59 anos e como essa estratégia planejada pode melhorar significativamente o valor da sua aposentadoria.

Atualmente, ele possui 17 anos de contribuição. Entretanto, desse tempo, apenas 60 meses correspondem às contribuições realizadas após julho de 1994, portanto, somente essas serão consideradas no cálculo, onde a média do mesmo é de R$3.750. A partir deste resultado, será aplicado o coeficiente e realizados os descartes necessários. Neste cenário clássico, o segurado conseguiria uma aposentadoria de R$ 2.500 antes da regra do divisor, aos 65 anos.

Utilizando o divisor mínimo neste mesmo cálculo, ele chegaria em um valor de aposentadoria de R$1.249. Para se ter uma base geral, ao atingir 85 anos , ele teria um acumulado de aproximadamente R$324.771.

Porém, durante o planejamento, é possível observar algumas variantes que podem modificar de forma positiva o cenário de aposentadoria desse trabalhador.

Primeiro, é importante considerar a idade do mesmo. Com 59 anos, ele ainda pode contribuir até os 65 anos – aumentar 6 anos de contribuição. Durante esse período, algumas estratégias podem ser realizadas, como a contribuição sob o teto, onde ele pode aumentar a própria média, excluindo o divisor mínimo e aumentando seu coeficiente. Nesse caso, a média salarial seria de R$5.487 e uma aposentadoria de cerca de R$3.651 com um acumulado de R$884.774 em 20 anos - dos 65 aos 85 - (deste valor, já abatido o investimento feito sobre o teto).

Porém, outra possibilidade, seria não recolher os 6 anos diretos e sim, somente a quantidade necessária para completar os 108 meses, fator indispensável para excluir o divisor mínimo. Neste cenário, ele contribuiria por mais 4 anos, teria sua base salarial do R$5.233 e uma aposentadoria de cerca de R$3.244, além de um acumulado de cerca de R$776.375 (já descontado o investimento feito nas contribuições).

Pontos de atenção

- O divisor mínimo passou a valer dia 5 de maio de 2022. Todo mundo que fechou requisito até o dia 4 de maio, está com direito adquirido, não terá divisor mínimo;

- O fenômeno da contribuição única não existe mais com esse novo divisor;

- Não é recomendável fazer o pedido de aposentadoria sem considerar esse novo divisor mínimo;

- O planejamento da aposentadoria torna-se cada vez mais essencial. Um advogado especialista em direito previdenciário deve ser consultado. Recomendamos realizar este estudo com antecedência para um melhor aproveitamento.

- Planejamentos feitos anteriormente a nova regra, nas aposentadorias por idade, podem ser refeitos.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Carolina Centeno de Souza é advogada formada em 2012 pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, pós graduada em Direito Previdenciário e especialista em Direito Sindical. Palestrante e sócia do Arraes & Centeno Advocacia.

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