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O que precisamos saber sobre acidente de trabalho e nossos direitos

Priscila Arraes Reino (*) | 14/04/2022 13:30

Quando você está trabalhando, é melhor conhecer os riscos de acidente e doenças ocupacionais no seu ambiente profissional porque eles representam a segunda maior causa mundial de mortes e de incapacidade para o trabalho.

É aconselhável, também, você estar por dentro de todos os direitos de quem sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional (aquelas doenças que surgem ou são agravadas pelo trabalho), principalmente para entender se a sua empresa cuida da prevenção dos funcionários.

Acidentes de trabalho no Brasil e em Mato Grosso do Sul 

É quase impossível eliminar os riscos de acidentes de trabalho, por isso os esforços dos empregadores e empregados devem se concentrar na prevenção.

Para conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, foi criado o movimento internacional “Abril Verde”. Em 53 anos esse movimento já atingiu mais de 122 países, entre eles o Brasil.

Os números por aqui são alarmantes, com um acidente de trabalho a cada 49 segundos.

E é ainda mais grave que cerca de mais de dois milhões de brasileiros morram em consequência desses acidentes ou pelo agravamento de doenças ocupacionais.

São números do Ministério do Trabalho, referentes a 2021.

Em Mato Grosso do Sul, funcionários de linhas de produção, motoristas de caminhão, técnicos de enfermagem, faxineiros e serventes de obras lideraram as estatísticas de acidentes de trabalho registradas no ano passado.

Existem maneiras de identificar se o nosso ambiente de trabalho é seguro. Vamos descobrir como isso funciona?

Seis fatores de prevenção que seu empregador deve cumprir

A empresa tem a obrigação de zelar pela integridade física e saúde do trabalhador.

O treinamento da equipe é fundamental para que o trabalhador entenda os riscos do ambiente, atividades e equipamentos que irá utilizar e as medidas de controle que devem ser adotadas.

A equipe bem treinada é aquela que conhece não somente o perigo que o seu ambiente de trabalho oferece, como também as formas corretas de operação de maquinários, evitando ocorrências como cortes, perfurações ou até mesmo amputação de membros.

Essa equipe deve contar com a capacitação de profissionais da saúde e segurança do trabalho participando de palestras, cursos e seminários.

As empresas também são responsáveis por fornecer o equipamento de proteção individual e equipamentos de proteção coletivos capazes de neutralizar ou diminuir os riscos à saúde do trabalhador. O empregador deve garantir o acesso a esses equipamentos, cobrar o uso, cuidar da conservação e observar o prazo de validade dos EPIs.

Observe se a empresa onde você trabalha está cumprindo as normas regulamentadoras. As NRS são estudos transformados em regras para evitar acidentes ou adoecimento dos colaboradores. Um bom exemplo do que consta na NR é o tempo de duração ou nível de ruído ao qual um trabalhador pode ser exposto sem prejuízo a sua saúde. Ou, a sinalização preventiva garantindo a segurança dos que transitam por uma fábrica.

O ambiente de trabalho deve passar por inspeções de segurança regulares. A finalidade é ter um mapeamento atualizado dos riscos. Pode ser que a fábrica tenha adquirido um novo maquinário, trazendo outros perigos para quem trabalha. Por isso, as medidas de proteção precisam ser constantemente atualizadas.

É  importante que a empresa onde você trabalha tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente atuante. A CIPA é formada por trabalhadores e representantes da empresa, acompanhando de perto a execução das tarefas.

A saúde dos funcionários também deve ser monitorada por exames médicos periódicos, avaliando os impactos do dia a dia do trabalhador em sua saúde.

Os direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Muitas pessoas ainda perdem direitos previdenciários e trabalhistas por falta de informação.

O primeiro direito do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional é ter a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida e registrada pelo empregador, no primeiro dia útil seguinte à ocorrência.

Informe a empresa, de preferência por escrito, que você sofreu um acidente de trabalho ou que está incapacitado por uma doença ocupacional. Se o empregador se recusar a emitir a CAT denuncie e procure o sindicato da sua categoria ou um advogado especialista.

A CAT é a prova de que o acidente ocorreu, garante o recebimento do benefício correto no INSS (tipo acidentário e não previdenciário), te protege com relação a complicações futuras de saúde e aumenta a responsabilidade do empregador. Conforme a evolução dos riscos na empresa mais impostos será obrigada a recolher.

Nessas condições, o segurado do INSS é dispensado do cumprimento de carência que é o   tempo mínimo de contribuição para ter direito a um benefício. Em regra, esse tempo é de 12 meses.

O acidente de trabalho ou a doença ocupacional dá direito a estabilidade no emprego por 12 meses, após o fim do afastamento pelo INSS. No retorno à empresa, o trabalhador deve encontrar um ambiente adequado às suas limitações.

Também é direito do trabalhador o recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período em que estiver recebendo um auxílio-doença acidentário,

A empresa deve manter benefícios como convênio médico, ticket alimentação e refeição, entre outros conquistados por acordo ou convenção coletiva.

Caso fique com alguma sequela impedindo o trabalho que realizava anteriormente, o trabalhador tem direito de receber o auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS para quem continua trabalhando mesmo com a sequela.

O empregador pode ser condenado ainda a pagar uma indenização por dano moral e dano material, caso fique comprovada a culpa da empresa ou a atividade de risco.

O governo isenta do pagamento de Imposto de Renda as aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional concedidas pelo INSS.

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional o acompanhamento de um médico especializado e de um advogado previdenciário e trabalhista pode ajudar a evitar danos e garantir a proteção dos seus direitos.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Priscila Arraes Reino é advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.  Visite nosso site clicando aqui.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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