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O valor da pensão alimentícia pode ser menor do que 30% do salário mínimo?

Por Valnice de Oliveira Conceição (*) | 21/11/2023 12:37

Já ouvi muitas pessoas afirmando, que na Lei está escrito que o valor da pensão alimentícia deve ser de no mínimo 30% do salário mínimo, o que hoje seria R$ 396,00. Em outras palavras, essas pessoas estão afirmando que o pai ou a mãe não pode pagar menos do que 30% do salário mínimo de pensão alimentícia. Mas será que isso é verdadeiro?

Imaginemos que Paula precise pagar pensão alimentícia para o seu filho Filipe, de 06 anos idade. Paula tem um rendimento mensal de R$ 1.500. Paula tem um outro filho, do seu segundo relacionamento, o João, que tem 1 ano e meio de idade, do qual tem a guarda. Além disso, Paula precisa contribuir com as despesas da casa, como, por exemplo, o aluguel.

Pergunta-se: Nessa realidade, Paula deve ser obrigada a pagar para o seu filho Filipe o valor de R$ 396,00 de pensão alimentícia? Quanto restaria para Paula arcar com as demais despesas que tem, inclusive com as despesas do seu filho menor? Fez o cálculo aí? O que você pensa sobre isso?

Pois bem. A Lei não fala que o valor da pensão alimentícia não pode ser menor do que 30% do salário mínimo.

A Lei fala sobre a NECESSIDADE da pessoa que precisa receber a pensão alimentícia e a POSSIBILIDADE da pessoa que deve pagar a pensão alimentícia, o que leva a PROPORCIONALIDADE entre a NECESSIDADE de quem recebe e a POSSIBILIDADE de quem paga. É o chamado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

E o que isso quer dizer? Voltemos ao caso da Paula.

O que precisa ser analisado, para se chegar ao valor que a Paula deve pagar de Pensão Alimentícia para o seu filho Filipe?

Em primeiro lugar, será analisada a necessidade do Filipe, ou seja, de quanto o Filipe necessita.

Em segundo lugar, será analisada a possibilidade da Paula, ou seja, se a Paula pode pagar o valor que o Filipe necessita.

Supondo que o Filipe precise receber da Paula o valor de R$ 400,00 para suprir as suas necessidades mensais, se a Paula não puder pagar esse valor, não pode ser obrigada, porque isso seria prejudicial a sua própria subsistência, a subsistência do seu outro filho...

 Logicamente que a realidade tanto de quem precisa receber, quanto a realidade de quem tem o dever de pagar, deverá ser comprovada, perante o Juiz.

Portanto, precisa ficar comprovado que o Filipe precisa receber o valor de R$ 400,00 de Paula. Por outro lado, a Paula precisa comprovar que não pode pagar o valor de R$ 400,00 para o Filipe.

Outra coisa muito importante, que muitas pessoas não sabem, é que as despesas com o filho precisam ser divididas entre o pai e a mãe (mas nem sempre, necessariamente, de forma igualitária).

Isso quer dizer que quando o pai do Filipe diz que a Paula precisa contribuir com o valor de 400,00 reais, está dizendo que o valor das despesas com o filho é de R$ 800,00. Então, o que precisa ser comprovado é que o Filipe tem um gasto mensal no valor de R$ 800,00.

Então, qual é a resposta para a pergunta: o valor da pensão alimentícia pode ser menor do que 30% do salário mínimo? Se eu consegui te explicar direitinho, você saberá que a resposta para essa pergunta é: SIM. Porque o que deve ser analisado para se chegar ao valor da pensão alimentícia é a necessidade de quem precisa receber e a possibilidade de quem dever pagar.

(*) Valnice de Oliveira Conceição é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões.

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