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Retornos de medicamentos: como operacionalizar?

Pesquisadores da UFRGS (*) | 12/09/2022 08:30

A cadeia produtiva de medicamentos caracteriza-se pela alta complexidade, extensão (envolvimento de grande número e variedade de atores) e intensidade em conhecimento. É também uma das mais expressivas no cenário econômico. Segundo relatório recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2017 medicamentos participavam com 18,4% dos gastos totais em saúde no Brasil, impactando significativamente o consumidor final. O consumo desse tipo de produto tende a aumentar com o crescimento populacional, a emergência de novas doenças, a prevalência de enfermidades e as mudanças nos protocolos ou práticas médicas.

O aumento do consumo implica elevação nas quantidades e tipos de descarte de fármacos. O descarte indevido de medicamentos em fim de uso (utilizados, não expirados) e em fim de vida (expirados ou avariados) traz riscos a consumidores e ao meio ambiente. É fator de risco pela automedicação, por intoxicações decorrentes do uso indevido, pelo consumo de produtos agrícolas irrigados com águas não tratadas e pelo consumo direto de água contaminada por resíduos de fármacos não eliminados pelo tratamento convencional de efluentes. Afeta diretamente os ecossistemas e a biota, por meio da poluição da água e do solo.

Em geral, consumidores descartam medicamentos não mais utilizados em vasos sanitários, pias ou em lixeiras de resíduos domésticos. Essas práticas e seus efeitos eram, até há poucas décadas, ignoradas pela literatura acadêmica.

O Brasil possui uma Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010) consolidada e com previsão de logística reversa para diversas classes de produtos, mas não medicamentos. Somente em 2020 passou a vigorar o Decreto 10.388, que regulamentou a PNRS e instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso. Conforme o decreto, os consumidores são obrigados a retornar medicamentos em desuso para as farmácias ou drogarias; os distribuidores devem coletar e transportar tais produtos até pontos de armazenamento secundário, enquanto fabricantes e importadores têm o dever de realizar o transporte até pontos de destinação ambientalmente correta.

Dados do Ministério do Meio Ambiente atualizados em abril de 2022 informam que mais de 3,6 mil pontos de coleta foram implantados no Brasil em 2021, o que resultou na destinação correta de 53 toneladas de medicamentos. Ainda não foram formalizados, contudo, acordos setoriais (contratos entre o Poder Público e agentes da cadeia produtiva para implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos medicamentos) nem termos de compromissos (que implicariam o estabelecimento de metas bem definidas para cada parte da cadeia produtiva).

Existem muitas lacunas a serem solucionadas para a implantação e a operacionalização da logística reversa de medicamentos. O fato de medicamentos expirados serem considerados resíduos e de não se poder transportá-los nos mesmos veículos que transportam medicamentos a serem distribuídos e comercializados, impedindo o melhor aproveitamento de frotas e reduzindo custos de destinação final, nos fluxos reversos, é uma das barreiras.

Compreender e interpretar as demandas e possibilidades de participação de cada elo da cadeia produtiva – fabricantes, distribuidores, importadores, varejistas, consumidores e poder público – conformam uma lacuna a ser enfrentada para se obter uma visão abrangente e sistemática da possível operacionalização da logística reversa de medicamentos. Com esse intuito, foi proposto o projeto “Retorno de medicamentos em fim de vida e fim de uso: proposta de identificação e hierarquização de trade-offs entre impactos”, que conta com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para sua execução (Processo 404.551/2021-1).

Mas o que significam “trade-offs entre impactos” e por que a ideia de hierarquizá-los? Os trade-offs, ou potenciais trocas, são listas de dupla via: itens que cada parte da cadeia produtiva está disposta a “pagar” ou oferecer, e itens que gostaria de receber como contrapartida.

Não se trata de vantagens ou valores monetários diretos, mas de objetivos que possam equilibrar ônus e bônus do sistema de logística reversa.

Para se chegar a essas listas, é necessário elencar e avaliar os impactos dos retornos de medicamentos, considerando os aspectos econômicos, sociais e ambientais em conjunto. Como cada grupo de atores do sistema produtivo de medicamentos entende, expressa e pondera esses impactos? De que forma se podem estabelecer listas de impactos, positivos e negativos, e sua hierarquização em relevância, magnitude e duração? Ao mesmo tempo, de que forma cada grupo de atores pode claramente expressar suas possibilidades de contribuir (econômica, social e ambientalmente) e de ser recompensado com a logística reversa?

Em se obtendo listas de impactos e listas de trade-offs, o passo seguinte é submeter os elementos dessas listas à avaliação pelos pares da cadeia produtiva e à hierarquização das possíveis “trocas”, utilizando-se ferramentas de apoio à decisão baseadas em múltiplos critérios – a exemplo da Análise Hierárquica de Processos. Esses são, em resumo, as questões e os objetivos do projeto em andamento. As barreiras são significativas, a começar pela delimitação do escopo da pesquisa face à extensão da cadeia produtiva.

Além disso, há barreiras institucionais e regulatórias, uma vez que existem leis estaduais com diferentes entendimentos sobre o retorno de medicamentos. No Rio Grande do Sul, por exemplo, programas municipais de redispensação possibilitados pela Lei 15.339/2019, que permite aos municípios, mediante prévia inspeção farmacêutica, criarem farmácias solidárias para reuso de certos tipos de medicamentos, configuram-se como uma forma de fluxo reverso de natureza distinta ao que preconizam decretos federais. Esse é mais um desafio à pesquisa: conciliar diferentes entendimentos e práticas à destinação de medicamentos em retorno.

(*) Cláudia Viviane Viegas é professora adjunta e pesquisadora na Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atua no Programa de Pós-graduação (PPG) em Administração.

(*) Ronaldo Bordin é professor associado e pesquisador na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atua nos PPGs Administração e Saúde Coletiva.

(*) Roger dos Santos Rosa é professor associado e pesquisador na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atua nos PPGs Administração e Saúde Coletiva.

(*) Masurquede de Azevedo Coimbra é farmacêutico e químico e atua como especialista em Saúde na Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

(*) Rubem João Bertolo é mestre em Engenharia de Produção e Sistemas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e graduado em Ciências Contábeis.

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