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Tecnologias avançadas para tratar contaminantes químicos na água

Por Antonio Kaique Canatto (*) | 14/11/2023 13:30

O saneamento básico, erroneamente associado apenas ao fornecimento de água potável própria para o consumo humano, é estruturado em outros três pilares, a coleta e tratamento de esgoto doméstico; o manejo adequado dos resíduos sólidos (em especial para desenvolvimento das ações de coleta seletiva e reciclagem) e os sistemas de drenagens de águas pluviais, os quais hoje são insuficientes para conter os avanços da urbanização, da falta de planejamento do uso do solo e das mudanças climáticas, resultando em eventos catastróficos de enchentes e alagamentos, por exemplo.

Entendido, para além dessa definição, como um instrumento de garantia de qualidade de vida digna e saudável, visto que muitas doenças, conhecidas como "doenças de veiculação hídrica", são oriundas da inexistência ou ineficiência destes serviços, a sua responsabilidade ou titularidade é dos municípios e/ou estados, a depender de cada administração, como determina a Lei do Saneamento criada ainda em 2007 (Lei Federal nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007).

Ao longo dos últimos anos, os debates se concentraram no processo de universalização, o que significar levar água, esgoto, resíduos e drenagem de boa qualidade para todos e em todas as regiões do país, ou seja, atingir 100% de cobertura no seu atendimento. A aprovação do "Novo Marco Legal do Saneamento" em 2020, trouxe em seu cerce algumas mudanças, principalmente na sua regulação agora de competência da ANA (Agência Nacional de Águas), a possibilidade de ampliação dos contratos de concessão, na  expectativa de abertura desse mercado para empresas privadas e até no estabelecimento de metas ambiciosas para 2033, de 99% para abastecimento de água e 90% de esgotamento sanitário.

Entretanto, a atualização da Lei não tratou de temas importantes e urgentes, como a presença de contaminantes químicos, conhecidos como emergentes, presentes na água de rios, lagos e até lençóis subterrâneos derivados do descarte de efluentes domésticos e industriais não tratados ou tratados parcialmente. Esses contaminantes são tóxicos e podem provocar alterações fisiológicas em vários organismos vivos; alguns são classificados como desreguladores endócrinos, causando alterações hormonais levando a doenças como o câncer. A palavra “emergente” deriva do fato de muitos efeitos ainda serem desconhecidos.

Para além do fato de muitos municípios ou regiões mais vulneráveis socioeconomicamente não apresentarem sistemas de esgotamento sanitário (muitos não possuem nem 50% de atendimento), o tema que é pouquíssimo conhecido pelos gestores públicos e representantes políticos, demanda investimentos em tecnologias complementares e mais apropriadas para seu tratamento, isso porque  os sistemas convencionais aplicados não conseguem removê-los por completo.

As estações de tratamento de água e de esgoto são unidades que utilizam processos biológicos (micro-organismos) para decompor a matéria orgânica e sólida ali presentes, mas não remove completamente os emergentes, e por isso se faz o alerta e a necessidade de desenvolvimento de métodos integrados às unidades convencionadas presentes.

Uma das soluções apontadas são os processos de oxidação avançadas (POAs) capazes de degradar ou remover esses contaminantes por ação de agentes químicos. O grupo de pesquisa de Foto e eletroquímica aplicada, coordenado pelo professor doutor Amilcar Machulek Junior do Instituto de Química da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) trabalha no desenvolvimento dessas tecnologias oxidativas, com objetivo de eliminar esses produtos das matrizes, contribuindo para melhoria do meio ambiente e da situação de saúde pública.

 A barreira é transpor os limites das instituições de ensino e levar isso ao conhecimento público para produzir uma consciência ambiental voltada a preservação dos recursos hídricos, viabilizar e popularizar essas tecnologias que são normalmente caras (pois  empregam reagentes químicos) e pautar sua regularização e impor limites nas normativas e dispositivos legais voltados a melhoria do saneamento básico no país.

(*) Antonio Kaique Canatto é engenheiro sanitarista e Ambiental, mestre e doutorando em tecnologias ambientais pela UFMS.

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