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Cidades

MPMS acaba com sindicância contra promotor negligente no cumprimento do dever

Acordo caberá, por exemplo, quando membros do MPMS negligenciarem o cumprimento do dever legal

Por Lucia Morel | 01/11/2024 15:34
Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada na tarde de ontem. (Foto: MPMS)
Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada na tarde de ontem. (Foto: MPMS)

Procuradores e promotores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que negligenciarem seus deveres ou cometerem outras faltas consideradas leves, ou de menor gravidade, não passarão mais por sindicâncias com a adoção do acordo de não persecução disciplinar, chamado de Anpad.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) adotou o acordo de não persecução disciplinar (Anpad) para casos de faltas leves ou de menor gravidade cometidas por promotores e procuradores. O Anpad permite que irregularidades como negligência, desrespeito a órgãos da administração superior e reincidência em faltas passíveis de advertência sejam resolvidas sem sindicância. A medida visa cumprir resolução do CNMP, reduzir custos e agilizar processos disciplinares, além de promover uma abordagem restaurativa. Caso o acordo seja recusado, a investigação segue seu curso normal.

Conforme resolução da Corregedoria-Geral do MPMS, publicada hoje (1º) no Diário Oficial da instituição, o Anpad caberá nos casos em que promotores e procuradores negligenciarem o cumprimento do dever legal; faltarem ao cumprimento do dever legal; desrespeitarem os órgãos da administração superior do MP; e por fim, reincidirem em falta passível de advertência.

Todas as irregularidades citadas acima são puníveis, conforme a Lei Orgânica do Ministério Público, com advertência ou censura. Condutas que puderem ser condenadas com suspensão, cassação da disponibilidade remunerada ou demissão, ainda serão investigadas por sindicância.

Segundo a publicação de hoje, a medida visa cumprir resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que fala da aplicação da autocomposição dentro do MPMS. Também pretende reduzir gastos, já que a tramitação de sindicância ou de processo administrativo disciplinar pode envolver custos elevados para a administração.

Além disso, o uso do instrumento permitirá uma resolução mais rápida e eficiente de casos disciplinares, segundo a resolução, evitando, assim, “eventual morosidade dos processos tradicionais, resultando em economia de recursos e tempo, tanto para a administração quanto para os envolvidos. Desta forma, há um descongestionamento das demandas da Corregedoria, contribuindo com as atividades e bom andamento do órgão”.

Outro fator levado em consideração é a abordagem restaurativa, voltada à reparação do dano, ao invés de mera punição, o que contribui para o desenvolvimento das boas práticas administrativas e para construção de um ambiente de trabalho mais justo e colaborativo.

Diz ainda o documento que “(...) havendo indícios da ocorrência de infração disciplinar de menor gravidade praticada por membro vitalício do Ministério Público, poderá propor ANPAD como medida alternativa ao processo administrativo disciplinar, avaliada a suficiência e a adequação da medida na reprovação e na prevenção dos desvios funcionais, considerando, para tanto, o histórico funcional, o tempo de exercício da carreira, eventual dolo ou má-fé, na prática do ato”, cita a resolução.

Além disso, quem assina o acordo, terá o processo disciplinar suspenso caso já tenha sido instaurado, mas caso o acordo seja recusado, a investigação seguirá seu curso normal. A reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada na tarde de ontem, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande.

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