Agepen vai permitir entrada de alimentos e visitas a presídios a partir do dia 4
Horário estendido e entrada de alimentos são algumas novidades para encontros que já ocorrem desde agosto
A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou as novas regras de visitas presenciais e assistência religiosa nas unidades penais de regime fechado, semiaberto e aberto do Estado, que passam a valer a partir do dia 4 de dezembro.
O diretor-presidente da agência, Aud de Oliveira Chaves, decidiu flexibilizar algumas regras durante o encontro dos internos com seus familiares. A partir do mês que vem, todo preso terá direito de receber um visitante por dia de visita, que acontece duas vezes no período de 30 dias.
A norma é que o visitante precisa necessariamente estar cadastrado no sistema da Agepen, ter mais de 18 anos, estar com a vacinação completa para covid-19, respeitando o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única. A pessoa ainda não poderá apresentar sintomas da doença e precisa estar com máscara para uso pessoal.
A visitação ocorrerá do horário das 9h até às 15h, em dias definidos pela direção de cada unidade penal, devendo ser informado aos visitantes, de modo a evitar aglomerações na portaria do estabelecimento.
Vale destacar que o horário de visitação ocorrerá às quartas-feiras, nas Penitenciárias Estaduais Masculinas de Regime Fechado da Gameleira I e II, em Campo Grande. Esse encontro será realizado em dois grupos de visitantes: o primeiro grupo, com entrada às 9h e saída às 11h30 e o segundo grupo, com entrada às 13h e saída às 15h30, conforme pavilhão a ser definido pelas direções destas.
A novidade a partir de agora, é a liberação da entrada de alimento, especificamente para os visitantes, em vasilhames de plástico transparente, com capacidade de até dois litros, com exceção das duas unidades da Gameleira. Durante a visita, deverão ser observados os protocolos de biossegurança e nas filas de entrada, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m de cada pessoa.
Para a assistência religiosa, será permitida a entrada de, no máximo, quatro membros de cada Instituição, devidamente cadastrados, com a carteirinha vigente e devidamente vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única. O cronograma também deverá ser acordado com a direção da unidade penal local.
O diretor-presidente ainda destacou que a visitação poderá ser suspensa temporariamente, a qualquer momento, diante da presença de cenário adverso em relação ao aumento de novos casos da covid-19. As visitas presenciais já ocorrem desde agosto deste ano, de forma gradativa.