ANS limita reajuste dos planos de saúde individuais e familiares a 6,91%
Percentual é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (4) o limite de 6,91% o percentual de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.
O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Cálculo - Para chegar à variação máxima permitida, a ANS aplica, desde 2019, uma metodologia que leva em conta duas variáveis: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde. Segundo a ANS, o cálculo é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato.
Isso significa que o custo dos planos leva em consideração o aumento ou queda da frequência de uso do plano de Saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos. A inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias também influencia o resultado.
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