Anvisa estuda medidas emergenciais para falta de kit intubação
Hospitais relatam falta de medicamentos necessários para manter vivos pacientes com a forma grave da covid-19
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve publicar, nesta sexta-feira, medidas regulatórias emergenciais para enfrentar a escassez de medicamentos para intubação e suporte ventilatório de pacientes com a forma grave da covid-19.
Tais medidas, em face da ameaça sanitária, irão desde a flexibilização de critérios até a possibilidade de importação direta de insumos por parte de hospitais e redes hospitalares privadas, passando pela máxima agilização dos processos.
Em Mato Grosso do Sul, além da falta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a escassez de medicamentos é um temor entre os gestores dos principais hospitais do Estado.
Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a situação impede a instalação de novos leitos, assim como a falta de profissionais. O preço também é outro fator que inviabiliza a aquisição. A Promotora de Saúde, Filomena Fluminhan, verificou com os hospitais variação de 250% a 300%.
Na manhã de hoje, a Anvisa emitiu nota afirmando que tomou conhecimento de situações de falta de produtos necessários para a intubação (tais como anestésicos injetáveis, relaxantes musculares e sedativos) em hospitais e em estoques do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde.
A Agência lembrou que trabalha em várias frentes para reduzir o risco de desabastecimento de medicamentos, em especial os necessários para manejo clínico de pacientes com covid-19, no qual se incluem medicamentos necessários para intubação de pacientes com baixa saturação de oxigênio.
Neste sentido, a área de medicamentos da Agência informa que já tem, desde o início de 2020, subsídios legais e procedimentos estabelecidos para favorecer o acesso e a disponibilidade desses produtos com eficácia, segurança e qualidade.
Entre eles está, a aceitação de pós-registros, desde que o objetivo da mudança seja aumentar a oferta dos produtos.
A dispensa da necessidade de aprovações prevista anteriormente, como, situações que não vão ter impacto real e em curto prazo na oferta dos produtos, como por exemplo registros ou mudanças pós-registro em que ainda não foram produzidos lotes-piloto na condição proposta, ou mudanças pós-registro não relacionadas a um risco de desabastecimento ou a um aumento de oferta.
Mudanças pós-registro de medicamentos que não são essenciais para a manutenção da vida e/ou para os quais o mercado já está amplamente abastecido, como por exemplo medicamentos isentos de prescrição em que se tenha uma ampla opção no mercado (mais de dez registros vigentes e ativos).
Registros ou mudanças pós-registro de medicamentos que não tenham eficácia comprovada para o tratamento da covid-19 e que não tenham relação com seu manejo clínico (tais como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida) e que não estejam em evidente risco de desabastecimento – isto é, em que haja dificuldade em encontrar qualquer produto com o referido ativo e a referida forma farmacêutica..