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Cidades

Após 20 anos, ribeirinhos conseguem autorização para pesca artesanal

A decisão é da Justiça Federal em Corumbá e vale para a comunidade da tradicional da Barra de São Lourenço

Maressa Mendonça | 29/11/2019 12:47
Ribeirinho da comunidade Barra de São Lourenço às margens do Rio Paraguai (Foto: Divulgação)
Ribeirinho da comunidade Barra de São Lourenço às margens do Rio Paraguai (Foto: Divulgação)

Após 20 anos, uma decisão da Justiça Federal de 27 de novembro autoriza os moradores ribeirinhos da comunidade tradicional da Barra de São Lourenço às margens do Rio Paraguai, localizada na região da serra do Amolar, em Corumbá, distante a 419 quilômetros de Campo Grande a praticar pesca profissional artesanal.

O impasse começou porque o local é uma unidade de conservação de proteção integral e a decisão foi baseada no resultado de estudos em que as atividades pesqueiras da comunidade não comprometem os recursos naturais da região.

Desde a década de 90, a comunidade tradicional da Barra de São Lourenço reivindica o direito ao usufruto sustentável do local. Esta situação começou após a criação do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense porque as proibições que garantem a preservação ambiental esbarram nas necessidades da comunidade que vive isolada.

Em 2013, o MPF em Corumbá instaurou inquérito civil elencando uma série de dificuldades enfrentadas pelos ribeirinhos. Três anos depois, foi ajuizada uma ação civil pública para garantir a subsistência da comunidade por intermédio da pesca de subsistência e do extrativismo sustentável.

Uma decisão favorável aos ribeirinhos ocorreu em 2017 e esta mais recente assegura o uso dos recursos naturais e, consequentemente, o modo de vida tradicional da comunidade.

Conforme as informações divulgadas pela assessoria de imprensa do MPF, a decisão é limitada aos ribeirinhos da comunidade tradicional da Barra de São Lourenço e não vale para nenhuma outra pessoa que não seja da comunidade.

Os ribeirinhos deverão observar algumas normas sobre a pesca, como períodos de defeso, petrechos proibidos e tamanho do pescado.

A decisão é uma tutela provisória, ou seja, uma decisão tomada com base na urgência da situação e de caráter provisório, enquanto a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que trata da questão continua a tramitar normalmente.

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