ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, TERÇA  26    CAMPO GRANDE 33º

Cidades

Autoescolas vão à Justiça contra índice de aprovação exigido pelo Detran

Associação aponta que há divergência entre o que estabelece a portaria em MS e a legislação federal

Aline dos Santos | 24/01/2022 09:54
Sede do Detran em Campo Grande, na saída para Rochedo. (Foto: Marcos Maluf)
Sede do Detran em Campo Grande, na saída para Rochedo. (Foto: Marcos Maluf)

A Associação dos Centros de Formação de Condutores entrou com ação na Justiça para derrubar o índice de aprovação aplicado pelo Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

O quesito está previsto em portaria do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul. A representante da associação quer a suspensão da portaria para que os CFCs que estão suspensos ou bloqueados tenham os códigos reativados. Ou seja, voltem a desenvolver suas atividades.

O pedido de liminar chegou à Justiça na última terça-feira (dia 18). Já no dia seguinte, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, determinou que a ação seja remetida para uma das Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

No processo, a associação aponta que há divergência entre o que estabelece a portaria do Detran/MS e a legislação federal. De acordo com o pedido, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define que compete apenas ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecer as regras sobre o processo de aprendizagem e credenciamento das autoescolas.

“Porém existe, ainda, um detalhe concreto de extrema relevância. Cuida-se de criação de obrigação com critérios diferentes e mais rigorosos do que os previstos no parâmetro federal”.

O Detran informou que é um órgão executivo e tem responsabilidade de colocar em prática o que se encontra previsto na lei. O índice de aprovação de candidatos é regido pela Resolução do Contran 789/2020.

“A Portaria do Detran-MS N. 91/2020 apenas regulamenta o Art. 49 da citada resolução federal, a saber: ‘para a renovação do credenciamento, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, referentes aos doze meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento'”.

Ainda de acordo com o Detran, nenhum Centro de Formação de Condutores encontra-se com suas atividades suspensas por conta do índice de aprovação de candidatos. Entretanto, o processo de renovação de credenciamento está em andamento.

O Detran está concluindo a análise de documentação e a apuração do índice dos últimos doze meses de cada instituição para finalizar a renovação de credenciamento.

Nos siga no Google Notícias