Barroso cita tradicionalidade indígena e amplia placar contra marco temporal
Ministro reforçou que a persistência na reivindicação e a tradição das comunidades devem ser consideradas
O julgamento do marco temporal de terras indígenas no STF (Supremo Tribunal Federal) ganhou mais um capítulo com a definição do ministro Luis Roberto Barroso, que votou contra a imposição do marco temporal, enfatizando a importância da tradicionalidade e da persistência das reivindicações das comunidades indígenas na demarcação de territórios. Agora o placar está em 4 a 2, contra a tese.
O julgamento, que estava em 3 a 2 após o voto do ministro Cristiano Zanin, tomou um novo rumo com a argumentação do ministro Barroso. O magistrado, conhecido por suas posições fundamentadas em princípios constitucionais e direitos humanos, ressaltou que a mera presença física das comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988 não deve ser o único critério para definir a titularidade das terras.
"Todos nos desmitificamos que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988, reconhecendo que a tradicionalidade e a persistência da reivindicação da área, mesmo que desapossada, também constituem fundamento de direito para as comunidades indígenas", frisou Barroso.
O ministro enfatizou que as comunidades indígenas têm uma relação profunda e ancestral com seus territórios, muitas vezes marcada por tradições culturais, práticas de subsistência e espiritualidade que transcendem uma data específica. Ele argumentou que a história de desapropriações e ameaças sofridas por essas comunidades não pode ser ignorada na análise das reivindicações territoriais.
O caso que motivou essa intensa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, localizada em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.
O próximo a votar será o ministro Luiz Fux, Dias Toffoli, seguido de Cármen Lúcia, do decano Gilmar Mendes e, por fim, a presidente da Corte, Rosa Weber.
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