Com multas desde 2017, Detran notifica condutores por 83,8 mil infrações
Suplemento com mais de 1,6 mil páginas notifica condutores, que terão até 30 dias para apresentação de defesa
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) publicou lista com aproximadamente 83,8 mil multas emitidas a condutores por infração às leis de trânsito. Na relação com mais de 1,6 mil páginas há irregulares cometidas em 2017 e que foram cadastradas no sistema este ano.
O sistema do Detran divulgou as multas cadastradas de 21 a 28 de fevereiro e relação das placas dos veículos. Os proprietários terão prazo de 30 dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa e tentar contestar o débito.
Na lista divulgada em suplemento do Diário Oficial do Estado, há placas que se repetem em várias infrações. As mais comuns são excesso de velocidade, com multa de R$ 195,23 para os que ultrapassaram o limite previsto para via em até 20% até 50%.
Na mesma infração, porém, classificada como gravíssima, há penalidade de R$ 880,14, por ser velocidade superior à máxima permitida em mais que 50%. Nos dois casos, os condutores também recebem pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O suplemento ainda constam aplicação de multa a condutores que fizeram ultrapassagem indevida em pontes, viadutos e túneis (multa de R$ 1.467,35), ultrapassagem indevida em sinal vermelho (R$ 293,47) e para os que foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou drogas, sendo aplicada o valor de R$ 2.934,70.
Chama a atenção a data de algumas das infrações, como o condutor que dirigiu acima da velocidade permitida e foi flagrado no dia 4 de janeiro de 2017, a mais antiga da lista. Outra foi emitida em outubro de 2018, sendo também de velocidade excessiva até o limite de 20%, com débito de R$ 130,16.
As multas não “caducam”, por isso, não há qualquer impedimento legal para o lançamento, mesmo que anos após a infração. Segundo o Detran-MS, o cadastramento tardio também pode decorrer da burocracia própria do envio da multa que deve ser feito pelos agentes fiscalizadores de trânsito. O período pandêmico também pode ter contribuído para o volume de cadastramento no período.
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