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Cidades

Corregedor vê indícios de crime em posts de juíza denunciada por advogado de MS

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, quer que magistrada seja investigada

Adriano Fernandes | 30/01/2021 21:34
Corregedor vê indícios de crime em posts de juíza denunciada por advogado de MS
Juíza abraçada com o Olavo de Carvalho. (Foto: Reprodução The Intercept)

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, propôs ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza Ludmila Lins Grilo, da Comarca de Unaí (MG). Para ele, há indícios de incitação ao crime nas atitudes da magistrada ao estimular em vídeos, fotos e em redes sociais as aglomerações e o descumprimento do uso de máscaras, formas de evitar o contágio com a covid-19.

A juíza foi denunciada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo advogado de Campo Grande, José Belga Assis Trad. Ele entende que a profissional viola a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e o Código de Ética da Magistratura com seu comportamento exposto nas redes sociais. No início de janeiro, Ludmila Grilo tinha 163 mil seguidores no Twitter.

“A conduta da juíza ao promover tais ações, ainda que ocorridas na esfera particular, mostra-se, no mínimo, repreensível sob o ponto de vista ético-funcional, e gravíssima no contexto atual decorrente da pandemia, com a confirmação de mais de duzentos mil óbitos por Covid-19 no Brasil, segundo informações oficiais disponibilizadas pelo Ministério da Saúde”, registrou o corregedor-geral em sua decisão.

Trechos da decisão foram publicados por matéria do colunista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S. Paulo, Azevedo acolheu integralmente o parecer do juiz Eduardo Henrique de Oliveira, auxiliar da corregedoria, que sugeriu informar ao Ministério Público Estadual os fatos apurados no procedimento, com prévia autorização do Órgão Especial, considerando os indícios da prática de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 268 do Código Penal.

O corregedor também vislumbrou a prática, em tese, do delito previsto no artigo 286 (incitar, publicamente, a prática de crime). No primeiro caso, o Código Penal prevê a pena de um mês a um ano de detenção e multa. No segundo, detenção de três a seis meses ou multa.

Azevedo determinou a intimação da juíza para apresentar defesa prévia, no entanto, ela se negou. Ludmila Grilo ratificou todas as publicações em suas redes sociais, sob os seguintes argumentos, ainda conforme a matéria do colunista:

“Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade (restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional – estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir – deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais.

Ressalto ainda que, enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio (arts. 136 e 137 da Constituição Federal) – únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo “aglomeração”, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate) – continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos municipais", disse a juíza. 

Segundo o corregedor, "o posicionamento adotado pela juíza, ratificado por suas razões de defesa, esbarra, a meu ver, em questão de ordem ética, porquanto, além de desconsiderar a normatização vigente, como já pontuado, ignora o contexto social que assola o mundo e já vitimou, até o momento, mais de 2 milhões de pessoas”, disse na decisão.

Ainda conforme o corregedor Agostinho Gomes, "os elementos probatórios existentes nos autos demonstram fortes indícios de descumprimento de dever legal por parte da magistrada, tornando-se desnecessária a realização de sindicância, devendo ser os fatos imputados à juíza melhor apurados em expediente próprio, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, concluiu.

Postagens - No dia primeiro de janeiro, a magistrada postou vídeo de pessoas aglomeradas na praia, assistindo à queima de fogos de artifício, com a tag “#AglomeraBrasil”. No mesmo dia, postou vídeo de pessoas transitando na Rua das Pedras, em Búzios (Rio de Janeiro), afirmando que a cidade estaria resistindo à “estupidez”.

Na denúncia o advogado de Campo Grande cita a resolução 305 do CNJ, que estabelece parâmetros para uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, além da possibilidade de o posicionamento da juíza ser configurado como crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva.

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